Caros colegas,
A Anabb criou um espaço em seu site para que os colegas coloquem suas posições sobre a novela do "teto para cálculo de benefícios no plano 1". Alguns colegas têm cobrado minha opinião, apesar de já ter me manifestado várias vezes sobre o assunto neste blog, acredito que é importante me posicionar novamente considerando os textos postados pelos colegas, por isso encaminhei hoje o meu posicionamento, que reproduzo abaixo:
Acho muito importante a Anabb criar esse canal onde os associados possam se manifestar sobre esse assunto. Espero que, a exemplo da questão do "teto", a Anabb também abra esse espaço para outros temas de interesse dos colegas.
Vou começar reproduzindo parte do texto que publiquei em 11.06, onde fica clara
a recomendação da PREVIC ao nosso fundo de pensão:
1) Solicitar ao
patrocinador Banco do Brasil que informe as remunerações dos dirigentes
estatutários, desde março de 2008, alcançados pela incorporação de verbas a
serem excluídas do salário de participação;
2) Definir os
valores, excluindo as verbas incorporadas em abril de 2008, como teto de salários de participação, para
os respectivos cargos;
3) Aplicar os
eventuais percentuais de reajuste de honorários praticados em relação ao grupo,
não se aplicando os aumentos relativos à incorporação dos benefícios;
4) Utilizar, para os
dirigentes que tenham assumido ou venham a assumir o cargo após abril/2008,
como limite de salário de participação, o valor atualizado na data da
investidura, com os reajustes periódicos aplicados ao grupo.
5) Após a aplicação
dos itens anteriores, a PREVI deverá rever as reservas dos participantes,
recompondo os fundos, inclusive da patrocinadora, já que não há contribuição, e
todos os casos de benefícios concedidos desde então, acertando com os
aposentados a forma de ressarcimento relativo aos pagamentos indevidos, que
poderá ser parcelado.
Quero deixar claro que não sou advogada nem tenho a pretensão de
apresentar uma análise técnica sobre o assunto. Minha análise é lógica, pois no
meu entendimento, o parecer da PREVIC não dá margem a dúvidas, como quer afirmar
o atual diretor administrativo, Sr. Paulo Assunção, em sua matéria publicada no
site da Anabb, criticando a postura da entidade. Vocês sabem muito bem que em
várias ocasiões critiquei a postura dos dirigentes da Anabb, porém neste
caso, eles podem não ter atuado com a agilidade que eu esperava, porém fizeram
seu trabalho, apesar de não concordar com a visão de alguns dos dirigentes.
Senhor Diretor administrativo, eleito pelos participantes, não foi só a Anabb
que fez essa leitura – a maioria dos associados entende da mesma forma,
inclusive é essa a postura do Superintendente da PREVIC, ex-colega de Banco.
Se o atual diretor não sabe, não existia um teto específico, porém
existia uma regra em que se vinculava o cálculo de benefício ao salário dos
funcionários de carreira contidos no Plano de Cargos e Salários, ou seja,
existia um teto, visto que o salário de participação não poderia ser maior do
que o maior salário praticado no Banco do Brasil, vinculado ao PCS. No momento
em que o Banco desvinculou o salário dos seus executivos ao salário dos demais
funcionários de carreira, expôs a questão da falta de teto, porém dizer que nunca houve teto...
A postura do diretor denota um tremendo descompasso com o anseio
dos associados. Ele afirma que:
“Não cabe à PREVI arbitrar o salário
de contribuição ou o salário de participação. Cabe a ela apenas receber e usar
as informações passadas pelo patrocinador BB e apurar esses valores.
Instada pela PREVIC a PREVI oficiou
ao Banco do Brasil indagando sobre eventual salário de participação empilhado
(honorários acrescidos de benefícios não regulamentares no Plano 1). O BB
respondeu que não houvera empilhamento, apenas a definição de honorários e
substituição à antiga remuneração (salários mais benefícios).
A PREVI ficou sem meios de cumprir
qualquer determinação da PREVIC. Oficiamos isso à PREVIC, pedindo a ela que
agisse sobre o patrocinador BB. Ao invés de fazer isso ela vem novamente
determinando à PREVI que altere os valores de contribuições e benefícios.
Como administrador do plano devo aplicar o regulamento nos valores informados
pelo patrocinador. A PREVI determina que solicitemos novamente ao patrocinador
os valores expurgados dos tais benefícios que teriam sido incorporados.
Se o Banco, diferentemente da vez
anterior, admitir que houve o empilhamento e informar os valores,
expurgados dos benefícios que teriam sido incorporados, teremos condição
de cumprir a determinação da PREVIC.”
Porém
se olharmos no art. 22, sobre a competência do Conselho Deliberativo, podemos
verificar que cabe sim a Previ a alteração dos regulamentos, estatuto, bem como
a fixação da remuneração e benefícios dos membros da diretoria executiva da
Previ (reproduzido abaixo). É lógico que o Banco vai utilizar a prerrogativa do
§ 1º para se negar a aprovar qualquer medida que contrarie seus interesses,
porém os dirigentes eleitos podem apresentar, utilizando a prerrogativa do §
2º, proposta para alteração do estatuto e regulamento. Se os indicados do patrocinador não
aceitarem, que utilizem o voto de minerva para recusar a proposta.
Art. 22. Compete
ao Conselho Deliberativo:
VIII -
deliberar sobre a alteração dos regulamentos dos Planos de Benefícios, da
Carteira de Pecúlios e da Carteira Imobiliária, bem como a instituição ou
extinção dos mesmos;
IX -
deliberar sobre a alteração do Estatuto da PREVI, inclusive sobre a
incorporação de alterações decorrentes de Lei;
XXI - fixar
a remuneração e benefícios para os membros da Diretoria Executiva.
§ 1º A aprovação
das matérias previstas nos incisos VIII, IX e X dependerá de manifestação
favorável do patrocinador Banco do Brasil S.A. A manifestação poderá ser prévia
ou posterior à apreciação da matéria pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º Qualquer
dos membros do Conselho Deliberativo poderá submeter ao Colegiado proposta de
alteração deste Estatuto.
Em minha opinião, a recomendação da PREVIC está bem clara. O que parece estar acontecendo é uma má
vontade em atender a determinação do órgão regulador e tentando, através de
pareceres jurídicos, criar uma interpretação equivocada e, intencionalmente,
prorrogando uma decisão definitiva.
Será que os associados da Previ terão que organizar uma manifestação
na porta da Previ para que as ordens sejam cumpridas?
A posição da PREVIC é bem conhecida da PREVI, pois este não é o
primeiro ofício que o órgão encaminha com seu posicionamento em relação ao
teto. Sua proposta é que o teto seja baseado nos salários antes do
empilhamento, que estariam de acordo com o PCS do Banco. Logo, essa exigência
cairia na lógica anterior, pois mesmo sem um teto definido, o benefício seria
calculado baseado no maior salário dos funcionários de carreira do Banco. Os
reajustes que a PREVIC cita no item 3 acima, referem-se à atualização anual dos
salários, o que é muito justo.
Dizer que a Previ não adota as recomendações do órgão regulador
porque a Previ consultou o Banco sobre o empilhamento e a resposta do Banco é que não
houve, logo não é preciso atender as recomendações do órgão regulador (é lógico que o Banco vai negar, pois se isso se confirmar, o Banco
estará em uma situação complicada, pois todos os funcionários e aposentados
também buscarão na justiça o empilhamento dessas verbas para o cálculo dos seus
benefícios. Nada mais justo, não acham?). É muita ingenuidade da área administrativa
achar que o Banco confirmaria que houve o empilhamento. Mais uma vez, a minha
opinião é que a consulta foi feita apenas para adiar a decisão e enrolar o
órgão regulador e os associados do Plano 1.
Por isso, colegas, é preciso cobrar do órgão regulador que o fundo
de pensão cumpra a ordem, caso contrário, promover uma intervenção na Previ até
que a decisão seja cumprida.
Que tal iniciarmos um abaixo-assinado dos associados do Plano 1 da
Previ para apresentar na PREVIC? Ou, utilizando o direito contido no art. 13 do
estatuto (abaixo) que assegura que os associados possam propor alteração do
estatuto. Que tal as entidades representativas (Associação de Aposentados, ANABB, etc), bem como os colegas blogueiros (Carvalho, Medeiros, Ari Zanella, Leopoldina, entre outros) comprem essa ideia e nos unirmos para a construção de um documento a ser apresentado tanto na PREVIC como na Previ. Será que uma proposta dessa seria rejeitada pelos dirigentes
eleitos???
Art. 13. Aos
participantes e assistidos é assegurado, na forma deste Estatuto, o direito de:
V -
apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de alteração deste Estatuto, desde
que a proposta seja subscrita por não menos do que 1% (um por cento) do total
de participantes e assistidos;
VI -
apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de alteração do Regulamento do
Plano de Benefícios de que participem, desde que a proposta seja subscrita por
não menos do que 1% (um por cento) do total de participantes e assistidos
vinculados ao mesmo plano;
Nós, associados estamos cansados de sermos tratados como se a Previ
estivesse fazendo um favor. A Previ é nossa! E os dirigentes foram eleitos para
proteger e defender o interesse dos associados e não se unir ao patrocinador
para fazer esse jogo com o intuito de iludir os associados.
Seria bom o pessoal do Banco e da Previ perceber que o Brasil
acordou e, espero sinceramente, que os associados da Previ também, a exemplo
das manifestações que estão ocorrendo em todo o Brasil, também lutem para que
os seus direitos sejam respeitados.