quarta-feira, 15 de maio de 2013

Férias até dia 03.06

Caros colegas,

Estarei fora do ar até o dia 03.06, pois estarei de férias com o maridão e com acesso muito limitado na internet. Conto com a compreensão de vocês e recomendo que nesse período participem das discussões dos outros blogs e, como por exemplo, do meu amigo Carvalho, que tem feito excelentes análises sobre a Previ.

Espero que na volta encontre boas notícias para compartilharmos.

Endereço do blog do Carvalho:

http://ajccarvalho.blogspot.com.br/

A novela da resolução para retirada de patrocínio

Caros colegas,

Como falei no post anterior, o CNPC aprovou a nova regulamentação para retirada de patrocínio, mas deixou vários pontos para serem fechados no dia 20.05. Alguns desses destaques são polêmicos, como a questão da reserva de contingência e da reserva especial para revisão do plano. Espero, sinceramente, que as nossas entidades representativas estejam junto cobrando que o representante dos "participantes dos fundos de pensão" (ANAPAR), faça a sua parte, ou seja, defenda com unhas e dentes a proteção do nosso patrimônio e não saia da sala para que a resolução seja aprovada por unanimidade. E, para isso, é preciso votar contra.

CNPC aprova nova resolução para retirada de patrocínio
Destaques ainda serão analisados no próximo dia 20
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a base de uma nova regulamentação para retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A legislação em vigor sobre o tema foi instituída no ano de 1988. A decisão foi aprovada na 10° reunião ordinária do colegiado, realizada em Brasília na segunda-feira (13).
A proposta do Ministério da Previdência foi aprovada com 13 destaques. De acordo com o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, dois terços da proposta apresentada foram aprovados na sessão. No entanto, seis destaques ainda serão analisados em uma reunião marcada para a próxima segunda-feira (20), em Brasília.
A partir de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio de um fundo de pensão só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor no país. Até então isso não era necessário. Além disso, a fundação precisará passar por uma avaliação econômico-financeira realizada pela Previc e que será responsável pela verificação dos ativos da fundação, da reserva estimada de cada participante, além de eventuais contratos de dívidas das empresas patrocinadoras.
O secretário de políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, destacou a importância da aprovação realizada nesta segunda-feira: “Há 20 anos o sistema de previdência complementar espera por essa nova resolução. Neste esforço que foi feito agora, de um ano meio de discussões, buscou-se a convergência, que, hoje, tornou-se muito grande. As divergências ainda existentes foram explicitadas nesta segunda-feira e nós entramos em regime de votação. Agora temos a responsabilidade de decidir democraticamente sobre elas”, declarou.
Outro avanço aprovado na sessão garante que todo assistido que passar por um processo de retirada patrocínio tenha a garantia, de no mínimo, cinco anos de proteção previdenciária, independentemente de idade e de eventualmente já ter superado a expectativa de vida prevista para os participantes da fundação. Os custos desta medida serão responsabilidade dos patrocinadores.
A expectativa é que na próxima segunda seja aprovada também a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades. Pela proposta, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficariam com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial seria dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo.
O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, destacou a segurança jurídica que a nova resolução proporcionará ao sistema, já que as regras tanto para o ingresso, quanto para a retirada de um patrocínio tornam-se claras e atualizadas. O secretário-adjunto ainda ressaltou a importância da atualização dessa norma em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no Brasil na última década. Hoje, dos 1.129 planos de benefícios existentes no país, 78 estão em processo de retirada de patrocínio. A nova resolução entra em vigor na data de publicação.
Conselho
Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro. 

Fonte: Ascom / MPS

terça-feira, 14 de maio de 2013

Notícias da Semana

Caros colegas,

A semana começou com a reunião do CNPC para decidir sobre a regulamentação da retirada de patrocínio. A decisão foi aprovar a regulamentação como um todo e os pontos mais polêmicos ficarão para ser discutidos posteriormente. No meu entendimento é muito estranho aprovar uma resolução com assuntos pendentes. Por que não esperar e aprovar tudo junto? Que pressa é essa? Sinceramente, não me convenceu os argumentos que li nos sites das entidades que participaram da reunião.

Outro ponto que merece destaque é a reunião que os dirigentes da Anabb tiveram com o Rabelo, Presidente da PREVIC, no dia 08.05. Reproduzo alguns trechos da matéria divulgada no site da Anabb para subsidiar nossas discussões. É interessante perceber que a Advocacia Geral da União já deu seu parecer, devolveu a questão para a PREVIC, ou seja, é um mecanismo de enrolar os participantes e, enquanto isso, os cálculos de benefícios serão baseados no salário de participação sem qualquer teto. Se a PREVIC reconhece que a existência de um teto é relevante para o fundo, por que não obrigar a sua implementação? Onde está o poder do órgão regulador?

O problema no nosso país é que não há independência desses órgãos que deveriam proteger o patrimônio dos associados, porém o que eles fazem é atender os anseios do Governo. Vamos lembrar que o Sr. Rabelo foi Vice-Presidente do Banco do Brasil e Presidente do Conselho Deliberativo da Previ. Onde está a independência????

(...) Em 2008, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), orientou que o Banco do Brasil se adequasse às regras da Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – Lei nº 6.404/1976 – no que se refere ao relacionamento da empresa com seus executivos. Tal lei considera que o empregado eleito para o cargo de Diretoria tenha regime contratual diferenciado, para que não assuma o papel de empregado e empregador de si próprio. Para seguir as recomendações do Dest, em 1º de abril de 2008, o Banco criou o regime estatutário para seus principais gestores. Desde então, os cargos de presidente, vice-presidente e diretor, que foram transformados em cargos estatutários, deixaram de ter a definição dos valores de seus salários pelo Banco e passaram a ter definição por parte do governo.

Esses gestores eram funcionários de carreira do Banco e contribuíam para a Previ com percentuais de seus salários para efeito do cálculo das aposentadorias. Como passaram a ser estatutários, sem mais direitos às verbas indiretas devidas aos funcionários, tiveram seus salários majorados em valor equivalente ao somatório dessas verbas indiretas que, por sua vez, não integram a base de cálculo para contribuição e benefício da Previ aos demais funcionários. Dessa forma, identificou-se a necessidade de definição de um teto de contribuição e de benefício para que esses gestores, agora estatutários, não tivessem prejuízo com relação ao direito que tinham até 31 de março de 2008 nem privilégios com relação aos demais funcionários a partir de 1º de abril de 2008.


A decisão adotada foi submetida à aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de previdência complementar, que aprovou a implantação do teto proposto. Por diversas razões, este teto acabou não sendo implementado. E, em 2010, o Conselho Diretor do Banco decidiu retirar a sua concordância e autorização para implantação do teto.
A Previc questionou a decisão por entender que a não implantação do teto daria aos dirigentes do BB uma condição de aposentadoria diferente dos demais participantes do plano, uma vez que teriam incorporados em seus cálculos de benefício valores que não eram considerados para os demais participantes.

Em função da polêmica, o processo foi encaminhado pela Previc à Advocacia Geral da União (AGU), solicitando sua manifestação quanto a presença ou não de conflito de interesses na decisão da Diretoria de 2010, que cancelou a autorização para imposição de o teto de contribuição e benefício.
A AGU entendeu que, embora a decisão da Diretoria do Banco pudesse beneficiar apenas aos dirigentes que tomavam aquela decisão, não se configuraria “confllito de interesse” porque aquele era o órgão legítimo para a tomada de decisão, porém manteve o entendimento de que a Previc é um órgão de fiscalização e tem poderes para orientar e até determinar questões, devidamente fundamentadas aos fundos de pensão.

Na reunião do dia 08/05, o superintendente da Previc informou que mantém seu entendimento da necessidade de teto de contribuição e de benefício para os dirigentes estatutários do Banco do Brasil, nos limites das diferenças entre os salários desses cargos e o NRF Especial de 31/03/2008.
José Maria Rabelo deixou claro que: o limite referir-se-ia à parcela de contribuição à Previ e ao benefício a ser pago pela mesma e não ao benefício a ser recebido pelo executivo do Banco. Caso o benefício do executivo tivesse que ser superior ao teto da Previ, não há impedimento para que o Banco pague a seus executivos, quer seja na ativa ou após a aposentadoria, o valor que julgar mais adequado como política do BB e não da Previ.
Fonte: www.anabb.org.br

sábado, 11 de maio de 2013

FELIZ DIA DAS MÃES!!!!

Desejo a todas as mães, avós, bisavós, etc, tudo de bom nesse dia!

Feliz dia das mães!

O MUNDO NÃO É MATERNAL
(Martha Medeiros)
“É bom ter mãe quando se é criança, e também é bom quando se é adulto. Quando se é adolescente pensa que viveria melhor sem ela, mas é erro de cálculo. Mãe é bom em qualquer idade.
Sem ela, ficamos órfãos de tudo, já que o mundo lá fora não é nem um pouco maternal conosco.
O mundo não se importa se estamos desagasalhados e passando fome.
Não liga se virarmos a noite na rua, não dá a mínima se estamos acompanhados por maus elementos. O mundo quer defender o seu, não o nosso. O mundo quer que a gente fique horas no telefone, torrando dinheiro. Quer que a gente case logo e compre um apartamento que vai nos deixar endividado por 20 anos. O mundo quer que a gente ande na moda, que a gente troque de carro, que a gente tenha boa aparência, e estoure o cartão de crédito.
Mãe também quer que a gente tenha boa aparência, mas está mais preocupada com o nosso banho, com os nossos dentes e nossos ouvidos, com a nossa limpeza interna: não quer que a gente se drogue, que a gente fume, que a gente beba.
O mundo nos olha superficialmente. Não consegue enxergar através. Não detecta nossa tristeza, nosso queixo que treme, nosso abatimento.
O mundo quer que sejamos lindos, sarados e vitoriosos, para enfeitar ele próprio, como se fôssemos objetos de decoração do planeta.
O mundo não tira nossa febre, não penteia nosso cabelo, não oferece um pedaço de bolo feito em casa. O mundo quer nosso voto mas não quer atender nossas necessidades. O mundo, quando não concorda com a gente, nos pune, nos rotula, nos exclui. O mundo não tem doçura, não tem paciência, não pára para nos ouvir. O mundo pergunta quantos eletrodomésticos temos em casa e qual é o nosso grau de instrução, mas não sabe nada dos nossos medos de infância, das nossas notas no colégio, de como foi duro arranjar o primeiro emprego.
Para o mundo, quem menos corre, voa. Quem não se comunica se trumbica. Quem com ferro fere, com ferro será ferido.
O mundo não quer saber de indivíduos, e sim de slogans e estatísticas…
Mãe é de outro mundo. É emocionalmente incorreta: exclusivista, parcial, metida, brigona, insistente, dramática, chega a ser até corruptível se oferecermos em troca alguma atenção. Mãe sofre no lugar da gente, se preocupa com detalhes e tenta adivinhar todas as nossas vontades.
Enquanto que o mundo propriamente dito exige eficiência máxima, seleciona os mais bem dotados e cobra caro pelo seu tempo. Mãe é de graça!”

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O fantasma da inflação...

Caros colegas,

É... o fantasma da inflação anda assustando muita gente, inclusive eu estou muito apreensiva com o que tenho lido de bons economistas.

Vamos começar falando do índice IPCA, calculado pelo IBGE, tendo como fonte os índices de preços ao consumidor e a população-alvo abrange as famílias com rendimentos mensais entre 1 e 40 salários mínimos. Os itens que têm mais peso no cálculo são: alimentação e bebidas (23%); transportes (20%); habitação (15%) e saúde e cuidados pessoais (11%). Este é o índice que geralmente os economistas utilizam para fazer as análises de mercado.
Já o INPC, índice responsável pelo reajuste dos nossos benefícios, bem como dos benefícios do INSS, tem como população-alvo as famílias com rendimentos mensais entre 1 e 5 salários mínimos. Os itens que têm mais peso no cálculo são: alimentação e bebidas (28%); transportes (17%); habitação (17%); saúde e cuidados pessoais (10%). Este índice foi criado com o objetivo de orientar os reajustes dos trabalhadores.

No mês de abril, o IPCA deu um susto nos analistas e também em todos os trabalhadores, pois o grande impacto foi o aumento do preço de alimentos e remédios. No mês de abril, os preços, em média, subiram mais do que em março. A inflação oficial ficou dentro da margem de tolerância do governo, mas superou as previsões dos economistas. E deixou muita gente preocupada.

Não é novidade para nós, simples mortais, que estamos sentido isso na veia (e no bolso também), pois os preços estão começando a sair do controle. O índice de abril ficou em 0,55%, acima do registrado em março que foi 0,47%. Isso assustou os analistas e irritou muita gente em função das declarações do Ministro Mantega de que tudo está sob controle.
Depois de ter perdido a chance de controlar a inflação em 2013, o Banco Central está alerta para o risco de alta dos preços no ano que vem. É o que indica a ata da reunião em que os membros do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC decidiram elevar a taxa básica de juros a 7,5% ao ano, em abril. O documento mostra que a decisão de elevar a taxa Selic em 0,25 ponto porcentual tem como objetivo neutralizar os riscos de alta da inflação, principalmente em 2014. Segundo as projeções do Copom, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pode se distanciar ainda mais da meta no ano que vem.

O Copom também avalia que “o nível elevado da inflação e a dispersão de aumentos de preços, entre outros fatores, contribuem para que a inflação mostre resistência e ensejam uma resposta da política monetária”. Diante disso e da perspectiva de um cenário externo nebuloso, o BC ainda pondera que é necessário cautela. “O Comitê pondera que incertezas internas e, principalmente, externas cercam o cenário prospectivo para a inflação e recomendam que a política monetária seja administrada com cautela”.
A revista britância “The Economist” do mês de abril, publicou reportagem onde critica o Banco Central (BC), por ter agido tarde para controlar a inflação. Com o título “Atrás da curva”, a reportagem diz que o BC “age tardiamente para trazer os preços de volta ao controle”. “Um banco central sabe que perdeu o controle das expectativas de inflação quando o aumento de preços vira motivo de piada. No Brasil, as piadas foram com o tomate, que ficou muito caro após inundações, secas e o aumento nos custos do frete”, diz o texto.
“Mas os números publicados em 10 de abril (IPCA) mostram que o problema da inflação vai muito além da salada”, de acordo com a matéria. O IPCA encerrou março com alta de 6,59% em 12 meses, acima da meta do governo, de 6,5% – e mais de dois terços dos preços consultados para o cálculo da inflação subiram em março. E em abril a história se repetiu.
Também o FMI (Fundo Monetário Internacional), apresentou comentários sobre a economia no Brasil. Considera que a inflação no Brasil tem aumentado desde meados de 2012, “refletindo o forte crescimento dos salários, restrições de capacidade em alguns setores e a desvalorização da moeda”.

Essas observações tiradas de várias fontes demonstram que existe “esse fantasma” assombrando por aí, porém o Governo e seus militantes continuam afirmando que tudo está sob controle. A questão é que em 2014 é um ano eleitoral e esse fantasma pode atrapalhar, e muito, as pretensões do PT em se perpetuar no poder.
Como controlar e afastar esse fantasma serão os grandes desafios deste governo, porém sem fazer as reformas necessárias, será muito difícil; sem cortar os gastos públicos, será mais difícil ainda. Ao invés de cortar os gastos públicos, o governo, cada vez mais, aumenta criando puxadinhos em sua gestão.

E esse aumento da inflação também vai afetar os aposentados e pensionistas da Previ, pois com a antecipação do reajuste dos benefícios para janeiro, teremos um reajuste este mês de 3.86% e apenas em 2014, haverá a incidência do índice cheio. Se houver um aumento significativo da inflação, os benefícios poderão ficar defasados nesse período.
Outro ponto que é preciso observar é que em 2013, com o cenário que está se apresentando – bolsa de valores em ponto morto, aumento da inflação provocando um possível aumento das taxas de juros - dificultará a estratégia da gestão atual da Previ em criar artimanhas para fechar o ano com superávit. Em 2012, eles conseguiram aumentar o valor econômico da Vale, em função de que o valor contabilizado era bem conservador. Este ano não haverá essa possibilidade. A troca dos títulos de renda fixa que ajudaram muito a construir o pequeno superávit de 2012, terá um volume menor que não conseguirá cobrir o rombo. Outro ponto importante, é que a taxa atuarial terá que ser ajustada à legislação e isso custa “recursos”, que não são poucos, pois essa alteração aumenta substancialmente as nossas reservas matemáticas.

Enfim, a única saída será reduzir os valores da reserva de contingência para 15% para fazer a conta de chegada. Por isso a campanha...
Imaginem a Previ, em pleno ano eleitoral, fechar deficitária????

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Notícias da Semana

Caros colegas,

Esta semana saíram duas notícias muito interessantes para nossa discussão. A primeira refere-se ao projeto do deputado Ricardo Berzoini que reduz o limite da reserva de contingência de 25% para 15%, entre outras medidas, que podem prejudicar os associados. E a outra diz respeito às possíveis mudanças que devem ocorrer na Resolução CGPC 26, porém nenhuma delas se refere à distribuição de 50% dos recursos do superávit ao patrocinador. Todas as propostas mantém esse absurdo. Este seria um bom momento para as entidades entrarem pesado com seu lobby para que conseguíssemos excluir essa determinação e alterar a forma de distribuição do superávit das empresas estatais para o modelo dos fundos de pensão das empresas privadas, onde não existe essa exigência e também seguem a Resolução CGPC 26, ou seja, os recursos dos superávits são negociados e se o patrocinador quiser abrir mão, tem essa prerrogativa.

Projeto reduz reserva de contingência das EFPC
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro.
A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).
O autor lembra que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência.
“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma. (Agência Câmara)
Resolução 26: Mercado espera novas mudanças
Em dezembro do ano passado a Resolução CGPC 26, aquela que trata da apuração de déficit e destinação de superávit, sofreu pode-se dizer as suas primeiras e até agora únicas alterações. Por decisão tomada naquele mês por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), foi adotada a Tábua AT-2000 suavizada em 10% e acertada a redução da meta atuarial em 1 ponto percentual a cada ano até 2018. Passados cinco meses, porém, percebe-se cada vez melhor e com crescente sentimento de urgência que as mudanças não deveriam parar por aí.
Observa Reginaldo José Camilo, representante do sistema no CNPC e Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que essas novas mudanças não devem tardar. Reginaldo lembra inclusive ter sido objeto de consenso no final do ano passado, quando a Resolução CGPC 26 sofreu atualizações pontuais, que essa questão do aumento do prazo para adequação do déficit já seria discutida pelo CNPC em sua primeira reunião de 2013. Inclusive, o assunto não foi alvo de deliberação em dezembro de 2012 apenas por não constar da proposta original e não poder assim ser incluído sem seguir o ritual de apresentação de novas sugestões.
Atualmente, pelo que determina a Resolução CGPC 26, as entidades devem equacionar imediatamente eventual déficit, se este for estrutural, e no período máximo de 2 anos, desde que inferior a 10% do exigível atuarial, caso seja conjuntural. Diante da brusca queda dos juros, porém, criou-se naturalmente a expectativa de um alongamento desse prazo, para que o seu cumprimento se mostre factível. "Os novos cenários requerem um regramento mais compatível". Para Reginaldo é fundamental não retardar essa definição para que "não terminemos discutindo em cima dos fatos", isto é, para que a discussão não finalize misturada com os procedimentos que envolverão o fechamento do exercício de 2013, quando a redução da taxa já será sentida. No seu modo de entender, é recomendável agir o quanto antes também para que, caso assim se deseje, se amplie o debate para questões correlatas como o financiamento dos planos.
Fluxo de caixa - O atuário Antonio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, chama a atenção para um aspecto nisso tudo que considera fundamental: o novo prazo que vier a ser definido para o equacionamento do déficit do plano de benefícios precisa levar em conta fatores como o fluxo de caixa e a duration do plano, estabelecendo-se patamares para o nível de solvência mínimo a ser observado, que pode variar para cada modalidade de plano e características destes.
“No que se refere ao equacionamento do déficit, tendo como premissa a aderência das hipóteses que subsidiaram o cálculo das reservas, e considerando que um plano pode estar com fluxo de caixa positivo por um longo período de tempo, mesmo que esteja insolvente do ponto de vista atuarial (deficitário), entendemos que a revisão da norma deve focar a questão analisando as diversas variáveis envolvidas no assunto”, nota Gazzoni. Com isso, determinadas situações poderiam ser monitoradas a distância pelo órgão fiscalizador. Por outro lado, situações mais graves e complexas poderão estar afetas a um acompanhamento mais próximo da fiscalização.
Gazzoni observa que as suas reflexões têm como pano de fundo o fato de que mesmo o plano tendo apresentado resultado pontual deficitário (insolvência), pode ocorrer que as somas das receitas (contribuições mais as receitas de investimentos) superem as despesas (pagamentos de benefícios e administração do plano), ou seja, verifique-se um fluxo de caixa positivo. Isso quer dizer que o plano possui capacidade financeira pontual, e que poderá permanecer assim por um longo período, antes de apresentar fluxo de caixa negativo. Esta constatação também pode ser verificada em situações em que o plano de benefícios estiver fechado (em extinção) ou na existência de benefícios concedidos apenas, onde poderá ser observado que as receitas superam as despesas por certo período de tempo.
“Isso permite entendermos a importância de considerarmos, além da solvência, o fluxo de caixa como fundamental no estabelecimento do prazo de equacionamento de um plano, e não simplesmente o fato de se encontrar em déficit técnico, apurado na avaliação atuarial normal de continuidade do plano”, diz.
Antes da promulgação da Lei Complementar nº. 109/01, vigorava no Brasil a de nº. 6435/77, que trazia dispositivos específicos acerca do nível do ativo líquido do plano (atualmente patrimônio de cobertura) para fazer frente às reservas (provisões) matemáticas. Na época, admitia-se que a cobertura das reservas técnicas relativas aos benefícios a conceder (participantes), constituídos sob a forma de renda continuada, não fosse inferior a 70% dos recursos garantidores. Ou seja, era possível um nível de solvência de até 70% em relação aos benefícios a conceder, para o plano em continuidade.
Com o advento da Lei Complementar nº. 109/01, e a revogação da de nº. 6435/77, o nível de cobertura das provisões matemáticas (benefícios concedidos e a conceder, independente da forma de pagamento) passou a ser observado em 100%. Não obstante, a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08 trouxe, neste quesito, a possibilidade de que o nível de cobertura das provisões matemáticas chegue a no mínimo 90%, pelo interstício improrrogável de um exercício, desde que a origem do desequilíbrio não seja de natureza estrutural e que a liquidez do plano não seja comprometida para o exercício seguinte. Observe-se que a Resolução MPS/CNPC nº. 10/12, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08, não trouxe qualquer novidade nesse sentido.
Comparação com o Mundo - É difícil fazer um paralelo em poucas palavras entre a situação no Brasil e no exterior, pois existem muitas condicionantes e variáveis que são adotadas em diferentes países, que englobam, além de diferenciações nas bases técnicas, regramentos e normas específicas, assinala Gazzoni.
Mas, para se ter uma ideia, existem informações de que em países europeus e asiáticos, que invariavelmente possuem expectativa de vida superior e nível de taxa de juros bem inferiores ao Brasil, admite-se um nível de solvência atuarial menor do que 90%. Já nos EUA, com dados de 2009, observa-se que o nível de solvência atuarial de continuidade dos planos americanos é inferior a 80%.
Considerando, sublinha Gazzoni, a recente publicação da Resolução MPS/CGPC nº 09/12 que, dentre outras, imputou uma redução de 0,25 p.p. no limite de 6,00% da taxa real de juros, a cada ano, a partir de 2013 e até 2018 e, por outro lado, levando em conta que a expectativa de vida do brasileiro é inferior a dos europeus, asiáticos e, ainda, americanos, porém apresenta-se em fase de crescimento, tudo indica que há uma necessidade de revisão dos padrões brasileiros. É que todas essas variáveis são determinantes para a apuração do valor presente das obrigações asseguradas por um plano de benefícios.
Corroborando com os princípios de gestão baseada em risco, é indispensável que as entidades, segundo Gazzoni, verifiquem a aderência de todas as hipóteses e premissas atuariais, bem como monitorem os desinvestimentos às necessidades de liquidez do plano. “Não basta focar apenas na taxa de juros” lembra Gazzoni.
Por outro lado, cada plano de benefícios possui sua individualidade e, por isso, o prazo de equacionamento deveria observar as características intrínsecas de cada plano, como por exemplo, sua modalidade (BD, CV ou CD), o perfil da massa populacional, o grau de maturidade e nível de risco admitido, em especial aqueles proeminentes, mantendo-se também, sempre que possível, sintonia com as regras internacionais (IFRS/IAS).
Para Gazzoni, tudo isso apenas confirma que “novos ajustes deverão ser realizados na Resolução CGPC nº. 26”. (Diário dos Fundos de Pensão)