quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Férias até dia 18.01.2011

Caros colegas,

Estarei ausente sem acessar a internet no período de 29.12 até dia 18.01.2011. Desejo a todos um Ano Novo repleto de alegrias e que 2011, logo no início, nos traga boas notícias, principalmente em relação ao crédito do reajuste da proposta de utilização do superávit. Desejo a todos muita saúde, PAZ e muito AMOR para vocês e suas famílias.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Ministério do Planejamento aprova proposta

Segunda-feira, 27/12/2010 - 16h48m

Ministério do Planejamento também aprova proposta de utilização do superávit


O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento também aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano 1 que trata da utilização do superávit da Previ. O parecer saiu nesta segunda-feira, 27 de dezembro.
O próximo passo é a aprovação por parte do Ministério da Fazenda. Se aprovada pelo ministério, a proposta seguirá para a Secretaria de Previdência Complementar - PREVIC, última instância a se manifestar.
Apenas após a aprovação da Previc é que as mudanças poderão ser implementadas e os benefícios repassados aos participantes.


Memória
Dia 15 de dezembro - por meio de consulta, participantes aprovam acordo fechado entre as entidades representativas do Banco do Brasil e dirigentes do Banco.
Dia 22 de dezembro - o Conselho Deliberativo da Previ e o Conselho Diretor do BB também se manifestam favoravelmente à proposta de destinação do superávit.


Relembre os itens do acordo:
• Criação do Benefício Especial Temporário:
a) aposentados e pensionistas receberão o valor mensal de 20% do Complemento Previ ou da Renda Mensal Vitalícia.
O pagamento será imediato e o primeiro crédito corresponderá a 12 parcelas;
b) participantes da ativa – valor de 20% do Complemento Previ Projetado, calculado om base no Salário de Participação Mensal. Os valores serão creditados em contas individuais, cujo montante acumulado (20% X 12 meses, mais os 20% dos meses entre o pagamento da primeira parcela e o mês da aposentadoria) será sacado no momento da aposentadoria. A partir daí, passarão a receber o Benefício Temporário equivalente a 20% do Complemento Previ, sem prazo definido.
O Benefício Especial Temporário será concedido enquanto o fundo apresentar superávit.
• Incorporação do Benefício Especial de Remuneração e o de Proporcionalidade, concedidos a partir do superávit verificado em 2007, como Benefício Permanente do Plano (de 75% para 90%).
• As contribuições continuarão suspensas por mais três anos. Isso beneficiará todos os participantes do Plano de Benefícios 1.
• Elevação do Benefício Mínimo, temporariamente, de 40% para 70% da Parcela Previ, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo pago ou creditado pelos mesmos critérios previstos no item anterior.
Fonte: Agência ANABB

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O Natal chegou. Com ele nossas esperanças, nossos novos sonhos. Que nossas esperanças estejam sempre vivas, e que nossos sonhos tornem-se realidade. E que neste Natal o amor, a fé e a esperança estejam presentes em cada um de nós, que a cada novo dia do ano que está para começar estejamos iluminados. Feliz Natal, para você e a todos os seus familiares.
É o que desejo de todo coração
Cecilia Garcez

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Superávit Previ - Implementação dos Benefícios

Alguns benefícios já serão implementados a partir deste mês (dezembro), conforme notícia divulgada no site da PREVI, reproduzida abaixo. Em relação aos demais benefícios, segundo informações, o crédito deverá acontecer após a aprovação oficial da PREVIC e do Ministério da Fazenda e Planejamento. Considerando os feriados de final de ano, é bem provável que só saia em janeiro.

Superávit do Plano 1: benefícios já começam a ser implementados

Parte dos benefícios previstos na proposta de destinação do superávit já estarão presentes na folha de pagamento de dezembro. Os aposentados e pensionistas que recebiam os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade - referentes ao acordo do superávit de 2007 - já terão esses benefícios incorporados ao complemento de aposentadoria. Com isso, os valores recebidos até a folha de pagamento de novembro nas verbas P380 (Benefício Especial de Remuneração) e P390 (Benefício Especial de Proporcionalidade) deixam de existir e passam a integrar a verba P300 (PREVI Benefício).
Fonte: www.previ.com.br

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT PREVI

80,15% referendam proposta de destinação do superávit.



80,15% dos associados do Plano 1 votaram sim para a proposta de destinação do superávit. Durante os 7 dias de votação, 26.016 funcionários da ativa e 37.466 aposentados e pensionistas votaram pelo SISBB e 0800, respectivamente. A participação de aposentados e pensionistas foi recorde.

Funcionários da ativa:
- SIM - 71,74%         NÃO - 25,81%

Aposentados e Pensionistas: votaram: 37.400
- SIM - 86%              NÃO - 12%

Acesse a entrevista do Presidente da Previ no endereço abaixo:
http://www.previ.com.br/
 


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Matéria interessante sobre o superávit

O colega Luiz escreveu uma matéria bem interessante sobre o superávit e ele autorizou que eu publicasse para conhecimento de vocês. Acredito que é o momento de pensarmos bem, pois a votação terminará amanhã, dia 15.12, e muita gente, principalmente aposentados e pensionistas, ainda não votou.

Reserva especial - Igualdade para os iguais

Novamente o assunto distribuição do superávit da Previ volta à discussão e o momento é oportuno para opinar e reacender expectativas a respeito da utilização desta justa e tardia sobra de R$ 19,8 bilhões da reserva especial do fundo, acumulada até o final de 2009, isso pelos cálculos conservadores.
Pensemos o seguinte: se ao invés de superávit, a Previ tivesse acumulado déficit por três exercícios consecutivos, a solução para o desequilíbrio já teria acontecido de forma imediata - aceitaríamos resignados o aumento das contribuições ou a diminuição dos benefícios e ninguém reclamaria, pois, afinal, é assim que manda a lei. Só que, ao invés de déficits, houve sobras, e a lei determina idêntico procedimento nestes casos. Conclusão: equivale dizer que, até agora, estamos num jogo onde apostamos apenas com a possibilidade de perder, sem a contrapartida do bônus de vencer. Jogo injusto esse.
Um ponto crucial que não poderá ser ignorado na discussão da destinação do superavit é a forma desigual de retribuição atual de benefícios, originada nos últimos treze anos, e ainda longe de estar plenamente corrigida. Podemos afirmar que a pródiga taxa Selic e o Ibovespa crescente não foram os únicos responsáveis pela indústria de superávits da nossa Previ. A sequência de reformas estatutárias também deu uma boa mãozinha para o acumulo de reservas, sendo que o estatuto de 1997 foi cruel na supressão de direitos, chegando, inclusive, a estabelecer um claro divisor na categoria de aposentados. Essa reforma estatutária criou a subclasse dos pós 97, isto é, do grupo que passou a ter seus salários de contribuição mutilados pelo excesso de travas impostas, isto para preservar o patrimônio da Previ de desequilíbrios futuros que nunca houve.
Como resultado das frequentes reformas estatutárias, temos hoje um valor médio de aposentadoria de R$ 5.670, que não é pouco, mas com um desvio médio escandaloso. Seria o mesmo que colocar a cabeça no freezer e os pés no microondas e dizer que a temperatura média está ótima. E a culpa maior, repita-se, foi da infeliz reforma do estatuto de 1997. Para se ter uma noção do impacto desse estatuto, basta observar que, atualmente, para garantir os benefícios dos 70,4% de aposentados e pensionistas são necessários 80,4% das reservas da Previ, ao passo que para os restantes 29,6% de colegas da ativa, são suficientes 19,6% das mesmas reservas para cobrir suas futuras aposentadorias. Se ainda restar dúvidas, é só confrontar valores de benefícios de colegas que se aposentaram em cargos equivalentes, mas em épocas diferentes â?" as diferenças são gritantes e é mais que justo corrigi-las, já que essa desigualdade está refletindo inclusive na política salarial do banco. E é fácil entender por quê.
Hoje existem 11.840 colegas que já poderiam deixar o Banco e partir para novos projetos e novos sonhos, só que a perspectiva do baixo valor do benefício da aposentadoria gera insegurança nesse pessoal e desestimula sua saída. O funcionário adquire o direito, faz as contas, tem um susto, e vai ficando. Cheque-alimentação, PLR, venda de abonos e férias, todos esses agregados entram nos seus cálculos, pois há muito tempo já viraram salário. E como não há compensação dessas verbas após a vida laboral, ele continua fazendo contas....e permanecendo. E tem mais: a possibilidade de conciliar aposentadoria do INSS com permanência, atualmente permitida pelo STF, irá aumentar na empresa a legião de virtuais aposentados. E o Banco perde a oportunidade de oxigenar seus quadros, reduzir o peso de sua matriz salarial e aumentar seu valor de mercado.
E sobre a solvência da Previ? Mesmo sendo um plano maduro onde, cada vez mais, os benefícios pagos superam as contribuições, o desembolso anual com benefícios não atinge 6% do seu patrimônio. Entramos num estágio de solvência tal que o aumento vegetativo da folha não mais alcançará a evolução do patrimônio, mesmo que as reservas estejam aplicadas em fundos ultraconservadores. A Previ não mais corre risco financeiro; político, talvez.
E o que resta fazer? Já tivemos, há três anos atrás, redução nas nossas contribuições, quando utilizamos provisões de exercícios passados, e isso representou para nós aumento líquido de salários, e para a Empresa maior geração de caixa. Na época, também obteve-se perspectivas, ainda que módicas, de aumento de benefício, via redução da parcela Previ.
Agora é hora de nosso Conselho Deliberativo ir além e, desta vez, lutar para destravar ainda mais as amarras do controvertido estatuto de 1997, flexibilizando o salário de participação e diminuindo, assim, o fosso que separa valores de benefícios de colegas que contribuíram igualmente, mas que estão sendo retribuídos de forma desigual.
A hora é oportuna.
Luiz Silvestre Topanotti
Atuário

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Votação em andamento - Superávit PREVI

Caros Colegas,

Estamos no meio da votação para decidir sobre a proposta de utilização do superávit da PREVI, que acontecerá até o dia 15.12. Tenho recebido inúmeros emails reclamando da dificuldade em votar pelo 0800. Eu mesma tentei e ainda não consegui e ratifico as reclamações recebidas. É um grande absurdo disponibilizar uma votação sem condições de atender à demanda.

É muito importante que todos votem na opção que julgarem mais acertada. Para isso, sempre é bom lembrar dos números que estão sendo discutidos, que eu repasso abaixo:

Superávit Acumulado ( mês de outubro) constante do balancete - 37.440.912.073

Desenquadramento                                                                       22.093.531.566
Reserva de Contingência                                                               22.372.796.942
Reserva Especial                                                                           15.068.115.131


Em relação ao desenquadramento em renda variável, que foi calculado em R$ 22.093.531.566, a Previc entende que a Previ já o contabilizou no valor da reserva de contingência. Portanto só foi considerado, para efeito de ajuste, a taxa atuarial de 5,5 para 5,0 e a tábua de mortalidade AT 2000.

Aproveitem esses últimos dias para tirar todas as dúvidas que ainda houver, porém não deixem de votar. O SEU VOTO É MUITO IMPORTANTE!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Perguntas e Respostas divulgada pela PREVI

Seguem abaixo, perguntas e respostas que foram disponibilizadas hoje no site da PREVI. Fiquem a vontade para perguntar sobre pontos que ainda estejam confusos.


Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit

É preciso esclarecer que as informações prestadas nas respostas não geram obrigações para a PREVI e podem sofrer ajustes, uma vez que a incorporação das propostas ao Regulamento do Plano 1 ainda depende da aprovação de diferentes instâncias decisórias e dos órgãos reguladores.
1 - Aposentados e pensionistas vão receber mensalmente 20% a mais?
Esse benefício vai alcançar aposentados e pensionistas do Plano 1, que receberão 20% a mais sobre o valor do complemento de benefício de responsabilidade da PREVI, enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
2 - Esses 20% incidem somente sobre o complemento da PREVI? Ou sobre a soma da PREVI com o INSS?
Incidem apenas sobre o complemento da PREVI. A PREVI é mera repassadora dos benefícios do INSS. Além disso, estes recursos não estão disponíveis na PREVI, não são aplicados e não contribuem para a geração de superávit – por isso não há destinação de superávit sobre os valores do INSS.
3 - Como será feito o primeiro pagamento?
No primeiro mês, o valor bruto corresponderá ao Benefício Temporário de 20% multiplicado por 12, ou seja, será de 2,4 vezes o valor do complemento de responsabilidade da PREVI.
4 - A PREVI vai creditar o valor bruto para os assistidos? Ou seja, 20% multiplicados por 12?
Não. O valor a ser creditado será líquido, com a devida dedução de Imposto de Renda, contribuições à Cassi e outras consignações, se houver.
5 - Quando a PREVI vai fazer o primeiro crédito?
O primeiro crédito será feito depois de as medidas passarem pela consulta aos participantes e as respectivas alterações regulamentares forem aprovadas pelos órgãos internos da PREVI, do Banco do Brasil e pelos órgãos governamentais competentes – Ministérios do Planejamento, da Fazenda e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Caso as proposições sejam aprovadas em todas essas instâncias até o final de dezembro, há a intenção de se efetuar o primeiro pagamento ainda neste ano. Mas, como a aprovação não depende apenas da PREVI, ainda não é possível garantir o pagamento nesse prazo.
6 - Por que o Benefício Especial de 20% é temporário?
Porque ele é custeado com os recursos da Reserva Especial, com destinação previamente contabilizada em Fundos de Destinação para contemplar essa finalidade específica. Quando este Fundo de Destinação acabar, não haverá recursos para pagamento deste adicional.
7 - Por quanto tempo a PREVI vai pagar esse adicional de 20%?
Considerando os participantes e os recursos de hoje, o Benefício Temporário será pago em cerca de 60 parcelas, a depender da permanência de recursos no Fundo de Destinação. Destas, as 12 primeiras serão pagas de uma só vez, no primeiro mês. E as demais, nos meses seguintes.
8 - Por que não é possível determinar por quanto tempo ou em quantas parcelas o Benefício Especial Temporário será pago?
A rentabilidade dos investimentos do Plano 1, inclusive dos recursos desse fundo, é fator preponderante para determinar o tempo pelo qual será possível pagar o Benefício Temporário. Se, no momento das apurações anuais do resultado do Plano 1, for verificado que o superávit tem montante inferior ao necessário para constituir Reserva de Contingência de 25% da Reserva Matemática, o fundo que custeia o Benefício Especial Temporário terá de ser revertido para recompor a Reserva de Contingência. Além disso, os valores totais distribuídos a cada mês podem variar, em razão de reajustes concedidos pelo INSS (para participantes que se aposentaram antes de 1997), reajustes concedidos pela PREVI e variações remuneratórias dos participantes que ainda estão na ativa.
9 - Como é feito o cálculo do Benefício Especial Temporário para o pessoal da ativa?
Para o pessoal da ativa, todo mês será calculado o complemento de aposentadoria a que ele teria direito, segundo regra específica a ser prevista no Regulamento. Deste valor, será calculado 20%. Esses 20% serão creditados em uma conta individual, personalizada. O participante da ativa poderá acompanhar o saldo dessa conta.
10 - Quem está na ativa vai poder dispor desse Benefício Especial Temporário de 20%?
O participante que está na ativa só poderá dispor desse valor quando se aposentar ou resgatar a reserva de poupança. No ato da aposentadoria, ele receberá o saldo dessa conta de uma só vez, e nos meses seguintes, caso ainda haja recursos no fundo, receberá o Benefício Temporário de 20% até que se esgotem os recursos. Caso o participante cancele a sua inscrição no Plano ou porte a sua reserva, o participante terá direito a levantar em parcela única os valores do Benefício Temporário de 20% apartados em conta individual em seu nome até aquele momento. Mas não fará jus a novos créditos deste Benefício Temporário.
11 - Caso os recursos do fundo que custeia o Benefício Especial Temporário se esgotem antes que o participante da ativa se aposente, o valor que foi apartado em sua conta individual será revertido à PREVI?
Não. Uma vez feito o crédito na conta individual, esse recurso pertence ao participante que, no entanto, só poderá levantá-lo quando se aposentar ou quando cancelar sua inscrição no Plano ou portar a sua reserva. Independente da situação do participante no Plano, os créditos cessarão quando os recursos do fundo se esgotarem, mas estará assegurado o que já tiver sido creditado até então.
12 - Como serão corrigidos os fundos individuais dos participantes em atividade?
Os fundos serão corrigidos desde a data do crédito até a data de sua retirada, por indexador a ser previsto no Regulamento do Plano 1.
13 - Por que os ativos não podem receber o valor que lhes cabe de imediato?
Porque os participantes de planos de benefícios de entidades fechadas, por definição legal, somente podem dispor dos recursos relativos à reserva garantidora dos benefícios previstos no plano em caso de concessão do complemento de aposentadoria ou pedido de resgate. Assim, mesmo a reserva formada em função do Benefício Especial Temporário somente estará disponível para o participante quando ele entrar em gozo de benefício ou cancelar sua inscrição no Plano 1 e pleitear o resgate de sua reserva. No caso de resgate, levantará o valor acumulado em parcela única, sem direito a novos créditos do Benefício Temporário, mesmo que ainda haja recursos no Fundo de Destinação.
14 - Se eu perder a comissão no Banco, os 20% creditados mensalmente vão diminuir?
O Benefício Temporário de 20% é calculado a partir do Salário Real de Benefício simulado que, por sua vez, se baseia nos últimos 36 salários-de-participação anteriores ao cálculo.
Portanto, caso o participante da ativa perca sua comissão, o valor diminuirá gradativamente, à medida que sua média salarial vá diminuindo. O Regulamento do Plano 1 prevê o instituto da preservação de nível de contribuição para atenuar essa redução da média salarial.
15 - O que ocorre em caso de falecimento?
Os recursos acumulados enquanto o participante foi ativo, deverão ser pagos aos herdeiros legais do participante. Caso seja gerada pensão por morte, os pensionistas receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
16 - Outro ponto do Memorando diz que os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade – referentes ao acordo do superávit de 2007 – serão incorporados ao complemento de aposentadoria de forma permanente. Esse novo Benefício Temporário de 20% já considera a incorporação dos benefícios anteriores?
Sim. O Benefício Temporário de 20% incidirá sobre o novo valor do complemento, ou seja, já considerando a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que agora serão pagos em caráter permanente aos que já vinham recebendo. Incide, portanto, sobre uma base maior.
17 - O que significa, na prática, a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?
Significa mais segurança para os participantes que têm direito a esses dois benefícios, conforme o acordo de destinação do superávit de 2007. Agora, eles deixam de ser temporários e passam a ser vitalícios, incorporados ao complemento da PREVI.
18 - Então o pagamento desses dois benefícios poderia ser suspenso a qualquer momento?
Sim. Porque dependia da existência de saldo nos respectivos fundos constituídos para esse fim.
19 - E agora, que se tornarão vitalícios, haverá recursos suficientes para garantir o pagamento por toda a vida?
Sim. Porque os recursos que antes estavam separados em fundos agora vão se somar aos recursos totais do Plano 1. Inclusive serão amparados pela Reserva de Contingência, o que traz mais segurança de pagamento para os participantes que têm direito àqueles benefícios.
20 - Para o cálculo do salário de participação, que influencia o valor do complemento de aposentadoria, deixa de existir o teto de 75% da remuneração?
Sim, a partir da data de início de vigência do novo Regulamento.
21 - E como ficam os tetos?
O Plano 1 passará a ter os seguintes tetos:
136% do VP + anuênio (somente para quem tem até 30 anos de filiação à PREVI. A partir do 30º ano de filiação, esse teto aumenta 9% por ano).
90% da remuneração.
Uma Parcela-PREVI (PP), que atualmente corresponde a R$ 1.968,05.
Todo mês, a PREVI faz o cálculo desses tetos para cada um dos participantes e adota o maior, limitado ao valor da sua remuneração. Na prática, o teto adotado é sempre o que mais beneficia o participante. É um valor que pode variar a cada mês, dependendo da remuneração de cada um.
22 - Por que o teto não subiu de 90% para 100%?
Porque a elevação para 90% não é um novo benefício. Trata-se da incorporação, em caráter permanente, de um benefício temporário aprovado no acordo que definiu a destinação do superávit de 2007.
23 - As contribuições ficarão suspensas por três anos. Mas a suspensão das contribuições já não estava decidida?
A suspensão das contribuições vem acontecendo desde 2007, mas era uma decisão que tinha que ser revista anualmente. A continuidade da suspensão estará assegurada por mais tempo (três anos). Na prática, é mais dinheiro para todos os participantes do Plano 1, já que não ocorre o desconto em folha do valor da contribuição.
24 - E o que é a elevação temporária do Benefício Mínimo de 40% para 70% da Parcela PREVI?
Hoje, a Parcela PREVI equivale a R$ 1.968,05 e um dos pisos de benefício corresponde a 40% desse valor (ou seja, R$ 787,22), sobre o qual é aplicada a proporcionalidade de tempo de filiação. Este piso passará a ser, temporariamente, de 70% da Parcela PREVI (R$ 1.377,63), enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
25 - Como será feito o pagamento do Benefício Mínimo Temporário?
Obedecerá às mesmas regras previstas para o Benefício Especial Temporário de 20%. Aposentados e pensionistas receberão de imediato e os participantes ativos receberão o acumulado em sua conta individual, quando se aposentarem. A partir da aposentadoria, receberão o Benefício Especial Temporário correspondente a 20% do valor do seu complemento PREVI, enquanto houver saldo no Fundo de Destinação.
26 - Com a distribuição de recursos aos participantes, há algum risco para a solidez da PREVI e a continuidade do pagamento dos benefícios normais?
Não. Por definição, o superávit já é um excedente dos recursos que seriam necessários para o pagamento dos benefícios atuais e futuros dos participantes. Os recursos que, caso aprovado o Memorando, serão destinados aos participantes saem da Reserva Especial, que é uma parte do superávit. Além dessa Reserva, há também a Reserva de Contingência, que corresponde a 25% do valor das reservas garantidoras dos benefícios normais do Plano (Reserva Matemática) e que visa, justamente, a garantir ainda mais a solidez e a perenidade do Plano 1.
27 - A PREVI terá que fazer desinvestimentos em renda variável para fazer frente a esses pagamentos?
A PREVI faz permanentemente investimentos e desinvestimentos para atender às necessidades de fluxo de caixa para pagamentos de benefícios. Este é, portanto, um processo rotineiro.
28 - Qual o valor dos recursos do superávit distribuído aos participantes?
Os valores do superávit que serão destinados aos participantes, caso as propostas sejam aprovadas por todas as instâncias, somam aproximadamente R$ 7,5 bilhões. Vale lembrar que esse desembolso não acontece de uma vez só, mas em parcelas.
29 - O Banco do Brasil se beneficia do superávit?
Os recursos do superávit terão sua destinação em conformidade com o que determina a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulação do setor. Assim, o mesmo valor utilizado em prol dos participantes, ou seja, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, será destinado ao Banco do Brasil, parte para fazer frente à suspensão das contribuições por três anos e parte será contabilizada mensalmente em uma conta específica a ser aberta pela PREVI, cujos recursos poderão ser utilizados pelo Banco para cobrir, por exemplo, compromissos que ele tenha com o Plano 1, com o grupo pré-1967, ou outras finalidades. Não há transferência imediata de recursos para o Banco do Brasil. Os recursos a ele destinados, em conformidade com a legislação, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica.
30 - Qual é o prazo legal para eventual nova distribuição da Reserva Especial no futuro?
A legislação determina que a destinação dos recursos da Reserva Especial é compulsória caso haja contabilização desta reserva por três exercícios consecutivos.
31 - A implementação das propostas é imediata?
Após a consulta aos participantes, será necessária aprovação pelos órgãos colegiados da PREVI (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), pelos colegiados do Banco do Brasil e pelas instâncias governamentais competentes. As alterações passam a viger depois que as necessárias alterações no Regulamento do Plano 1 forem aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Fonte: www.previ.com.br

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Consulta ao corpo social sobre superávit PREVI

Caros colegas,

Haverá consulta ao corpo social sobre o acordo previamente firmado entre o Banco e os representantes dos associados para utilização do superávit relativo ao Plano 1. A consulta acontecerá do dia 09 a 15.12. Os funcionários da ativa deverão votar pelo SISBB e os aposentados e pensionistas pelo 0800-729-0808.

É muito importante que todos tirem suas dúvidas em relação ao acordo firmado.  O voto deverá ser consciente e deverá ser observado todos os pontos.

É bom lembrar que será criado um fundo para creditar os recursos destinados ao Banco. Segundo informações, esses recursos só poderão ser utilizados para débitos previdenciários. Ressalto que, para cada centavo destinado aos associados, o Banco terá creditado nesse fundo o mesmo valor, no mesmo prazo. Também é bom lembrar que na maioria das negociações que ocorreram para distribuição do superávit no passado, o Banco sempre levou uma parte bem gorda, por isso é bom ter em mente que, para se avançar em benefícios, teremos que dar parte ao Banco e teremos que arcar com a decisão de abrir uma torneira que não fechará nunca mais, pois terá o amparo da Resolução CGPC 26 que determina que metade dos recursos serão divididos, na mesma proporção entre associados e patrocinador.

Não é uma decisão fácil, pois todos nós queremos melhoria de benefícios, porém nem todos querem entregar parte dos recursos ao patrocinador.

Segue o link que abre direto o encarte sobre o acordo, formulado pela ANABB. Contem comigo para que, juntos, possamos discutir e dirimir dúvidas existentes.

http://www.anabb.org.br/jornal/encarte_previ.pdf