sábado, 27 de novembro de 2010

Notícias Previ e Fato Relevante BB - Superávit Previ

Para manter vocês informados e atualizados sobre as notícias que estão saindo sobre a utilização do Superávit, seguem as últimas matérias que saíram no site da Previ e no do Banco do Brasil (relação com Investidores). Agradeço aos colegas que têm interagido trazendo várias notícias, sugestões e dúvidas. Esse espaço é de vocês e eu estou aqui para coordenar os debates e, se houver dúvidas, tentar saná-las, porém lembro que não faço parte mais da gestão da Previ e, pode ser, que haja alguma diferença, principalmente em termos de valores atualizados, entre os postados aqui e os divulgados pela Previ ou pelo Banco do Brasil. Os valores que eu estou relatando são mais ilustrativos, para que não haja dúvidas quando vocês forem votar as propostas. Podem contar comigo para esclarecer cada ponto. Aqueles que eu não souber, podem ter certeza que buscarei a resposta. O importante é entendermos bem no que estaremos votando para não ocorrer ruídos como houve na votação anterior de utilização do superávit relativo ao ano de 2006.

PREVI - SUPERÁVIT - Memorando é encaminhado para análise técnica

O Memorando de Entendimentos que trata sobre a destinação do Superávit do Plano 1 foi encaminhado pelo Conselho Deliberativo, nesta quinta-feira, 25/11, para análise técnica. Estudos verificarão as alterações regulamentares e de normas que regem o Plano 1 necessárias para contemplar as premissas propostas.
“Estamos vivendo um momento de grande importância para o funcionalismo do Banco do Brasil, sejam os funcionários aposentados ou os da ativa. Graças à maturidade dos vários atores envolvidos – Banco, PREVI, entidades representativas e autoridades do governo –, que perceberam a relevância do tema Superávit, é possível hoje buscar o melhor caminho a ser trilhado e chegarmos a um ponto de definição”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo da PREVI, Robson Rocha.
Após estudos técnicos, a Diretoria Executiva dará prosseguimento às tratativas. “Graças ao comprometimento e dedicação das partes envolvidas, estamos cuidando do assunto com pragmatismo e prioridade, para transformar o acordo em benefícios concretos aos nossos associados, no menor espaço de tempo”, ratificou o presidente da PREVI, Ricardo Flores.
Aprovação
A consulta aos participantes da ativa e aposentados, uma das etapas necessárias para implementação dos termos propostos, será realizada de 9 a 15/12, por meio do Sisbb para funcionários da ativa e do telefone 0800-729-0808 para aposentados e pensionistas.
Após a apreciação do acordo pelos associados, a PREVI fará alterações no Regulamento do Plano, que será submetida a aprovação da Superintendência nacional de Previdência Complementar (Previc)
Fonte: www.previ.com.br
 
 
25/11/2010 - Superávit Previ - Memorando de Entendimentos

Em conformidade com o § 4, do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:
1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à destinação e utilização de parte do superávit do Plano de Benefício Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, conforme determina a legislação vigente.
2. A efetivação dos termos do referido Memorando depende ainda de aprovação das instâncias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.

Brasília (DF), 25 de novembro de 2010.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
Fonte: http://www.bb.com.br/

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Fechado acordo Superávit PREVI - Conheça as propostas

Como qualquer negociação, as propostas que são acordadas devem ser boas para ambas as partes. Esse é o objetivo de qualquer negociação. Achar que você participará de uma negociação onde só você ganhará, é uma atitude que não condiz com o processo. Isso poderá acontecer em um processo onde não há democracia e as decisões são unilaterais. No caso dos Fundos de Pensão, existe a necessidade de negociar, pois a gestão é compartilhada e ambos sentem-se responsáveis pelo patrimônio do plano. Esta negociação não foi diferente das anteriores, onde os representantes tiveram que chegar a um ponto onde houvesse consenso entre as partes. Diferentemente das anteriores, nesta foram conseguidos muito mais benefícios do que às anteriores.

Com certeza, como das vezes anteriores, não será possível agradar a todos, pois alguns discordam de liberar recursos ao Banco, outros não concordam que os funcionários da ativa também tenham sido contemplados com as medidas anunciadas, porém temos que admitir que em um plano onde haja vários grupos, achar uma proposta que satisfaça todos os associados é uma tarefa bem desafiadora.
Como existem várias dúvidas em relação ao acordo firmado, eu vou tentar esclarecer os pontos que julgo mais polêmicos e depois eu vou respondendo os comentários de vocês.
A criação do benefício especial temporário no percentual de 20% abrangerá todos os associados, sendo aposentados, ativos, pensionistas, aposentados por invalidez, participantes externos. Enfim, todos que são participantes do plano. Os que não se enquadram nessa proposta são os ex-funcionários que aderiram ao PDV e, consequentemente, não são mais participantes da PREVI.


CONHEÇA MELHOR AS PROPOSTAS ACORDADAS:
- Suspensão das contribuições pessoais e patronais por três anos consecutivos.
- Criação do Benefício Especial Temporário que será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, calculado considerando o período de 6 anos. Os representantes não quiseram firmar um período fixo para que os associados não tivessem problemas com a reserva remanescente quando finalizado o prazo de seis anos. A primeira parcela será equivalente a 12 meses, ou seja, 240% (12 meses x 20%) do benefício pago pela PREVI, excluindo o valor recebido pelo INSS.
- Para os funcionários da ativa, esses valores serão depositados mensalmente em um fundo, considerando como base de cálculo o salário real de benefícios que é calculado mensalmente pela PREVI, e que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Esses recursos serão individualizados e depositados no fundo criado e os funcionários receberão quando se aposentarem de uma só vez. Esses recursos serão reajustados pela mesma taxa que são reajustados os demais fundos existentes na Previ.
- O Benefício Mínimo, que hoje é 40% da Parcela Previ, aproximadamente, R$ 685,00 será elevado temporariamente para 70% da Parcela Previ, que ficaria em, aproximadamente, R$ 1.190,00, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, também calculados considerando o prazo de 6 anos. Em cima desse novo valor – R$ 1.190,00 incidiria os 20% que seriam pagos mensalmente, sendo que a primeira parcela referente a 240% dos R$ 1.190,00 (significa 12 meses x 20%).
Para não vincular o presente acordo à Resolução, em nenhum momento ela foi citada nos documentos assinados. Além dessas propostas acordadas, foram propostas e aceitas por ambas as partes, à incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade ao compromisso do Plano de Benefícios. Dessa forma, os valores que estavam sendo pagos referentes à distribuição anterior, implantada com base da negociação do superávit acumulado verificado em 31.12.2006, serão incorporados ao benefício. Não haverá ganho adicional, mas sai do risco do benefício “temporário” e serão integrados à reserva matemática dos associados.

Além dessas propostas, foi fechado um compromisso de, no prazo de seis meses, estudar outros pontos de revisão do plano, bem como o fim do voto de minerva e a volta da consulta ao corpo social.
Essas propostas serão levadas à consulta ao corpo social, que deverá acontecer no início de dezembro. Segundo informações obtidas, se aprovadas pelo corpo social e pelo Conselho Deliberativo, o crédito poderá sair ainda este ano, no final de dezembro.
Espero ter esclarecido alguns pontos colocados pelos colegas e, se houver qualquer outra dúvida, é só vocês comentarem que eu terei o maior prazer em tentar esclarecer.

SUPERÁVIT PREVI - ACORDO FECHADO

Hoje, dia 24.11.2010, às 22 h, foi fechado acordo em relação à distribuição do superávit. Gostaria de ressaltar a participação ativa de todos os representantes dos associados, porém gostaria de parabenizar, em especial, a brilhante condução do Valmir Camilo nas negociações. Não desmerecendo ninguém, porém sua atuação merece destaque. Se conseguimos avançar nas propostas, com certeza a sua persistência e habilidade em buscar alternativas interessantes para os associados fizeram a diferença na negociação.

Vejam as informações divulgadas pela Anabb:

Quarta-feira, 24/11/2010 - 22h48m

SUPERAVIT PREVI: ACORDO FECHADO
Após um longo período de discussão, as negociações sobre o superávit do Plano 1 da Previ foram concluídas. O acordo fechado entre as entidades representativas do funcionalismo do BB e os dirigentes do Banco, onde a ANABB esteve representada pelo presidente do Conselho Deliberativo – Valmir Camilo, será submetido aos participantes do Plano, em consulta prevista para o início de dezembro.
A proposta teve as premissas definidas e acordadas, por volta das 16h desta quarta-feira (24/11), no gabinete do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com a presença do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
Clique no link abaixo e leia os documentos, na íntegra, assinados por volta das 22h.
http://www.anabb.org.br/memorando.pdf
Fonte: www.anabb.org.br

Seguem, abaixo, as partes que mencionam os benefícios contidos na proposta apresentada:
"3.2. Utilização de fundo previdenciário específico com a seguinte finalidade:

3.2.1. Criação do Benefício Especial Temporário correspondente a percentual mensal de 20% incidente sobre o valor:
a) complemento Previ ou da renda mensal vitalícia para os assistidos; ou
b) do benefício projetado, que será calculado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Plano de Benefícios para o Complemento de Aposentadoria, com base no salário real de Benefícios estimado com as informações efetivamente registradas no mês de referência para os participantes ativos.
3.2.2. O benefício especial temporário será pago mensalmente ao assistido enquanto houver recursos disponíveis no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.3. O benefício especial temporário será creditado aos participantes ativos em fundos individuais vinculados a cada participante, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses.
3.2.4. O benefício mínimo será elevado temporariamente de 40% para 70% da Parcela Previ, enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo pago ou creditado pelos mesmos critérios previstos nos itens 3.2.2. e 3.2.3.
3.2.5. O benefício especial temporário e o benefício mínimo temporário serão custeados pela transferência mensal dos recursos correspondentes oriundos do fundo previdenciário específico.
3.2.6. A manutenção do benefício especial temporário estará condicionada à existência de saldo disponível no fundo previdenciário específico."

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A Ingerência política na Previ

Infelizmente, sai governo entra governo e os olhos gordos em cima do nosso patrimônio continuam os mesmos. Mais uma vez, o governo quer alterar o limite para investimento em renda variável pelos Fundos de Pensão. Só que esta medida só contempla a Previ, em função de que a grande maioria dos fundos não têm mais de 50% em renda variável. O Plano 1 é um plano fechado e maduro (a maioria de seus participantes são aposentados) e isso pode colocar o plano em risco no futuro, considerando que não se justifica investimentos mais arriscados para um plano com esse perfil, onde se deveria buscar mais liquidez nos investimentos existentes.

Essa estratégia do Governo me preocupa muito, pois estamos com um superávit gordo atualmente, mas com um concentração muito grande em renda variável, aumentar mais ainda essa concentração me cheira a trabalhar "acima da irresponsabilidade" (Vocês lembram dessa frase? Quem diria que nós estaríamos vivendo novamente essa truculência em um governo do PT que levantou uma enorme bandeira na época das privatizações contra as ingerências realizadas no governo anterior. A conclusão que podemos chegar é que, em termos de governo, é tudo farinha do mesmo saco. Será que a PREVIC, que deveria estar protegendo o patrimônio dos participantes, será conivente com essa irresponsabilidade???

Estamos em um momento pertos de fechar um acordo em relação à distribuição do superávit. O Banco, como sempre, só quer aprovar a proposta de 20% de reajuste por 6 anos, que é o que o beneficia diretamente, tendo em vista que o mesmo montante será destinado ao banco. Eu, particularmente, acho um absurdo aceitarmos um acordo como este. Eu compreendo que vários associados estão cansados de esperar uma solução, muitos em situação difícil, porém temos que lembrar que 20% em cima do salário, para àqueles que não tem um benefício alto, não resolverá os problemas existentes e, poderá até, fazer com que alguns associados passem para uma alíquota maior de cobrança do imposto de renda.

Espero, sinceramente, que nossos representantes sejam iluminados para, se tiver que aprovar alguma proposta, que seja boa para todos. Hoje os negociadores estão reunidos, inclusive com visita ao Ministro Paulo Bernardo. Com certeza, amanhã ou até mesmo hoje teremos novidades sobre esse encontro.

Governo orienta fundos de pensão para participar de trem-bala



Por determinação do Planalto, a estratégia de participação dos fundos de pensão de estatais no projeto do trem-bala mudou. A ordem é que Previ (BB), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa) negociem parceria nos consórcios separadamente para o leilão.Até a semana passada os fundos só entrariam no projeto após a escolha do vencedor. Essa participação, de cerca de 20% do capital da nova empresa, seria por meio da Invepar (associação entre Petros, Previ e Funcef mais a construtora OAS) e o aporte seria de R$ 1,5 bilhão.Mas os planos mudaram devido à dificuldade de formar outros consórcios que garantam a disputa na licitação. Até ontem só um grupo, o liderado por empresas da Coreia do Sul, havia sido formado e diz que apresentar proposta no leilão do dia 29.
A associação posterior ao leilão via Invepar não foi descartada. A opção é tornar o projeto atraente aos investidores. Mas o prazo é curto. O projeto tem que passar pela área técnica dos fundos e, após a aprovação desses setores, pela diretoria.
Pelos altos valores, eles têm que passar também pelos conselhos. Na Previ, o conselho reúne-se uma vez por mês, e a diretoria, uma por semana.
Outro problema é aumentar mais a vulnerabilidade dos planos. Os fundos têm sido usados pelo governo para viabilizar fusões e aquisições de empresas e com isso elevaram suas participações em investimentos de risco.
* Fonte primária da informação Folha de S. Paulo


Fundos de pensão podem ter aumentado o teto para investimento em ações


Uma vez confirmado no cargo para mais quatro anos na pasta da Fazenda, o ministro Guido Mantega pode anunciar ainda esta semana a ampliação do teto dos fundos de pensão para investimentos em ações, hoje restrito a 70% do patrimônio líquido. Discutidas há quase um ano pelo governo, a medida, entre outras, visa a desconcentrar a oferta de crédito para a indústria e infraestrutura, hoje praticamente restrita ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
* Fonte primária da informação Brasil Econômico



Fundos podem ficar com até 20% do trem-bala


Os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef - dos funcionários do Banco do Brasil, da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, respectivamente - vão participar do projeto do trem-bala, que ligará as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. O aporte, que pode chegar a R$ 1,5 bilhão por uma fatia de até 20% do trem-bala, será feito por meio da Invepar, holding de infraestrutura e logística com tem como acionistas as três fundações, além da construtora OAS.
Contudo, a Invepar não participará do processo de concorrência para a construção do trem de alta velocidade (TAV). De acordo com Wagner Pinheiro, presidente da Petros, a holding oferecerá seus recursos apenas no fim da disputa, depois que for anunciado o consórcio vencedor. Na ocasião, os ganhadores definirão se precisam dos recursos e em qual montante.
Esse é um modelo parecido com o usado na usina de Belo Monte. "É melhor garantir a entrada no fim do processo do que abrir uma disputa dos consórcios pelo dinheiro dos fundos de pensão", diz Pinheiro. Os consórcios interessados na licitação deverão entregar os envelopes com as propostas até dia 29. A sessão pública do leilão acontecerá em 16 de dezembro.
O projeto do trem-bala está estimado em cerca de R$ 35 bilhões. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai financiar no máximo R$ 19,9 bilhões, sendo que há uma limitação a 60,3% do investimento total ou 80% dos itens financiáveis pelo banco. Os sócios privados devem entrar com cerca de R$ 7 bilhões. O R$ 1,5 bilhão que pode ser injetado pelos fundos de pensão será desembolsado ao longo de cinco anos.
O interesse dos fundos no trem-bala já estava claro havia alguns meses. Em maio, a Previ anunciou que alguns diretores da Invepar iriam ao Japão para conhecer um projeto da Mitsui. A entrada no TAV também vai ao encontro dos planos de expansão de negócios da Invepar. Até 2015, a empresa pretende investir até R$ 4 bilhões em concessões de rodovias, transportes urbanos para passageiros, portos e privatização de aeroportos. Hoje, a Invepar controla o Metrô do Rio, a Linha Amarela, ambos no Rio, e as concessões rodoviárias Auto Raposo Tavares, no interior de São Paulo, e BA-093, na Bahia.
"O que motiva o investimento dos fundos de pensão em projetos como o trem-bala é o fato de gerarem um fluxo de caixa constante. O retorno pode não ser o mais elevado, mas é uma alternativa aos títulos públicos", diz Pinheiro. (Carolina Mandl - Valor Online)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Superávit - Pontos importantes para reflexão

Superávit – pontos importantes para reflexão

Estamos vivendo um período onde as discussões para utilização do superávit estão a todo vapor. É bem provável que saia um acordo ainda este ano e, por isso, existem alguns pontos que os associados precisam conhecer e discutir.

A Lei Complementar 109 define a forma de utilização do superávit no artigo 20, onde estabelece:

Art. 20 – O resultado superavitário dos planos de benefício das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantida de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.
Par. 1o – Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
Par. 2o – A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Par. 3o – Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos”.

A regra criada pela Lei é clara quanto a forma de utilização do superávit e, no meu entendimento, não havia margem para que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) ter criado nova regra diferente do contido na Lei. Quando foi aprovada a Resolução CGPC 26, o órgão extrapolou suas atribuições em função de que a Lei Complementar não pode ser alterada na sua essência por uma resolução. Só para lembrar: o Diretor de Seguridade da Previ e Presidente da Anapar na época, fazia parte desse Conselho, porém não estava na sala quando a Resolução foi aprovada (?????)

Algumas entidades representativas propuseram ações judiciais contra à imposição dessa nova regra, porém não conseguiram manter as liminares que impediam a negociação.

Outro ponto que vale a pena ressaltar é que essa Resolução CGPC 26 estabelece em seu artigo 12 que:

“Art. 12 – A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Parágrafo único – A EFPC deverá manter controle dos valores apurados a titulo de reserva especial em cada exercício.
Art. 13 – Na revisão voluntária do plano de benefícios, admite-se a destinação parcial da reserva especial”.

É bom lembrar que houve recursos na conta reserva para revisão do plano nos anos de 2006 (R$ 20.542 bilhões) e de 2007 (R$ 16.875 bilhões), porém no ano de 2008 houve déficit de R$ 26.626 bilhões. Dessa forma, podemos observar que houve consumo de recursos destinados à revisão do plano para cobrir o déficit, não completando o ciclo de três anos consecutivos, conforme mencionado acima. Nesse caso, poderíamos defender que a negociação não seria obrigatória e, sim, voluntária, não havendo a obrigação de dividir meio a meio os recursos da conta com o patrocinador.
Alguns pontos importantes na Resolução CGPC 26 para conhecimento e para discutirmos:

“Art. 1o – As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução”.

“Art. 9o – A EFPC, previamente à revisão do plano de benefícios a que se refere o art. 8o, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit.
Parágrafo único – Observado o disposto no caput, a EFPC deverá adotar, além de outras hipóteses consideradas necessárias na avaliação da própria EFPC e do atuário responsável pelo plano:
I – tábua biométrica que gere expectativas de vida completa iguais ou superiores às resultantes da aplicação da tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do Regulamento anexo à Resolução n. 18, de 28 de março de 2006; e
II – taxa máxima real de juros de 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções atuariais do plano de benefícios.”

“Art. 10 – A destinação da reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores de que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, ressalvadas as hipóteses previstas em seu art. 55.
Parágrafo Único – Relativamente aos planos de benefícios que estejam executando plano de enquadramento das aplicações de seus recursos garantidores, nos termos do art. 3o da Resolução CMN n. 3.456, de 01.06.2007, a destinação da reserva especial, para fins de cálculo, somente poderá ocorrer mediante a dedução, do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente ao desenquadramento”.

É por isso que o valor liberado para ser discutido é bem menor, considerando que o desenquadramento da Previ em renda variável é muito significativo e isso é importante que se faça, pois a volatilidade da renda variável, principalmente em um plano maduro e fechado como o nosso e em um nível bem acima dos padrões normais, pode trazer grande risco ao futuro do plano. Devemos lembrar que a missão da Previ é garantir o pagamento de benefícios aos seus associados até o final de suas vidas e manter o padrão de vida de seus beneficiários. Nós sabemos que existe muita injustiça no Plano 1, principalmente se considerarmos o nível dos benefícios dos colegas que se aposentaram depois de 2000, com salários congelados e com a terrível Parcela Previ que prejudicou muita gente.

“Art. 15 – Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
Par. 1o – Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
Par. 2o – Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar n. 108, de 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.
Art. 16 – A destinação da reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente ao montante que lhes couber na divisão de que trata o caput do art. 15, deverá ser dar considerando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.”

Estes artigos são emblemáticos nessa Resolução, pois eles simplesmente liberam metade dos recursos ao patrocinador. Da mesma forma, eles bloqueiam propostas como o patamar mínimo de R$ 1.000,00 ou R$ 500,00 na questão do reajuste de 20%. É bom observar que alguns fundos de pensão que aprovaram distribuição de superávit recentemente, não são obrigados a observar essas regras, em função de não estarem enquadrados na Lei Complementar 108, conforme disposição abaixo e o contido no Parágrafo 2o acima:

“Lei Complementar 108, de 2001 – Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de Previdência Complementar”.

“Art. 20 – Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto de EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria de benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo Único – Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.”

Estes artigos são outros que colocam uma camisa de força nas negociações. Além de todas as extrapolações que essa Resolução produziu, ela também determina como deverão ser distribuídos os recursos. Uma das poucas medidas que, de uma certa forma, favorece os participantes, foi a exigência de aprovação pela maioria dos conselheiros, não valendo o “voto de minerva” nesse caso.

“Art. 24 – Em relação aos planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1o da Lei Complementar n. 108, de 2001, a utilização da reserva especial para melhoria dos benefícios deverá se dar sob a forma de benefício temporário, não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver recursos específicos destinados a este fim, observado o disposto no art. 18.”

Mais uma vez, verificamos a truculência do órgão que impõe regras que extrapolam totalmente a Lei Complementar.

“Art. 25 – A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I – a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II – a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
Par. 1o – A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.
Par. 2o – A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais”.

Apesar de ter ficado bem extenso o texto, eu acredito que é importante que vocês conheçam as limitações que são impostas pela Resolução e que discutam as propostas sabendo o motivo da dificuldade de se incluir alguma proposta que não se encaixe na Resolução. Ou ainda existe a solução de bater o pé e alegar que não existe a obrigatoriedade de se discutir a distribuição dessa forma, podendo ser feita de forma voluntária.

Em breve, eu estarei disponibilizando uma matéria sobre a questão do desenquadramento e dos valores que deverão ser reduzidos dos valores do superávit.

domingo, 14 de novembro de 2010

SUPERÁVIT PREVI: NEGOCIAÇÕES AVANÇAM, MAS PROPOSTA É INSUFICIENTE

Colegas,
Em primeiro lugar, gostaria de me desculpar pela minha ausência, porém tive alguns contratempos que não dependiam da minha vontade, mas agora estou de volta e com a energia renovada.

Eu divulgarei esta semana, várias versões e opiniões sobre as discussões do superávit da Previ e, é lógico, também minha opinião sobre o assunto. Acredito que é muito importante que discutamos e estejamos bem informados sobre tudo que está acontecendo, pois são nossos recursos e nosso futuro que está comprometido.

Abraços,
Cecilia Garcez

Na tarde de quarta-feira (11/11), aconteceu mais uma negociação entre o Banco do Brasil e as entidades representativas do funcionalismo da ativa e aposentados sobre a destinação do superávit do Plano 1 da PREVI.

Além das propostas anteriormente apresentadas, as entidades reivindicaram a incorporação permanente dos benefícios especiais negociados e implantados em 2007: o benefício especial de remuneração e o benefício especial de proporcionalidade. Hoje, ambos são pagos com recursos contabilizados em fundos apartados da reserva especial em 2007 e dimensionados para garanti-los de maneira permanente, mas estão condicionados à disponibilidade de recursos nos fundos. A incorporação destes benefícios como permanentes seria custeada pela reversão dos fundos na reserva matemática do plano, sem novos custos adicionais, dando maior segurança aos participantes quanto à perenidade daqueles benefícios. O banco acatou a tese apresentada pelas entidades.

Os tópicos da proposta apresentada pelo patrocinador foram os seguintes:

1. Pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por um período de até seis anos, sem caráter permanente e sem a garantia de patamar mínimo – o percentual seria pago mensalmente a aposentados e pensionistas e, para os associados da ativa quando estes se aposentarem;

2. Continuidade da suspensão de contribuições por três anos;

3. Incorporação dos benefícios especiais de remuneração e proporcionalidade como benefícios permanentes do plano;

4. O banco não aceita, neste momento, o fim do voto de minerva;

5. O banco não aceita a instituição de benefício de 360/360 do salário real de benefício para todos os associados, independente do tempo de contribuição à PREVI na ativa;

6. As demais propostas apresentadas pelas entidades não foram acatadas pelo banco neste momento;

7. O banco aceita o acordo desde que utilize a metade da reserva especial do Plano 1.

Apesar de reconhecerem que houve avanços na proposta e que o banco tenha acatado algumas importantes reivindicações, os representantes do funcionalismo afirmaram que a proposta é insuficiente e que outros avanços serão necessários. Reforçaram seu entendimento de que a maior parte da reserva especial deve ser destinada à melhoria de benefícios para os associados e protestaram contra a resistência do banco em não acabar com o voto de minerva, em não acatar a proposta de implantar o benefício 360/360 para todos e em não concordar com um valor mínimo para o reajuste dos benefícios. As entidades insistiram que deva haver avanços, pelo menos nestes três pontos, para que se viabilize um acordo.

As entidades salientaram que eventual acordo deverá ser submetido à aprovação dos associados. Uma nova rodada de negociação deve ser agendada para os próximos dias.

Discussões Superávit Previ II



COMUNICADO 10 -APELOS AOS PROTAGONISTAS–11/11/2010

Em face das diversas reuniões que têm sido realizadas para tratar das questões relativas ao suposto superávit da Previ, e diante de informações oficiosas do que está para surgir, julgamos oportuno tornar públicos os seguintes APELOS:

1 - Ao Banco do Brasil

a)   para que respeite os funcionários, os aposentados e os pensionistas, como pessoas e como clientes importantes que somos para a instituição;

b)   que se mantenha dentro da estrita legalidade, apoiando o cumprimento da Lei Complementar 109, e se abstendo de apropriar parte do alegado superávit com base numa norma que está sob judice (Res.26 do CGPC);

2 – À PREVI

a)      para que se posicione com relação à Carta entregue ao seu Presidente, em julho de 2010, por uma Comissão de 16 entidades, até hoje sem uma resposta (http://www.unap-bb.org/Comunicado-6.php);

b)    que a sua declaração Cidadania, democracia, transparência, responsabilidade socioambiental, honestidade, integridade, justiça, respeito, qualidade, competência, excelência, criatividade, profissionalismo, responsabilidade, coerência, comprometimento e solidariedade", mais do que um lema, seja praticada, imediatamente, nas relações com o seu Corpo Social.


3 – Às entidades signatárias da Carta  entregue pessolmente ao Presidente da Previ, em julho de 2010, a saber: AAPBB RJ - AFABB BA - AFABB UBERABA - AFABB PARÁ - AFABB SP - AFABB ES – AFABB SE - AFABB TUPÂ - AFABB TRÊS PONTAS - AFABB BARBACENA - AAPBB MS - AFABB RS - UNAMIBB - FAABB – UNAP-BB e AFABB SC

a)  para que nos mantenhamos UNIDOS na defesa dos itens da referida Carta, dirigindo-nos às entidades que estão negociando, e lhes cobrando fidelidade e coerência  com conteúdo da Carta;


4 – Às entidades que estão nos representando nas negociações

a)   que observem o conteúdo da Carta entregue e cobrem uma resposta da Previ para os itens relacionados;

b)   que não aceitem nenhuma espécie de acordo que signifique descapitalização da Previ;
c)    que avaliem corretamente o fato de o Banco necessitar, com urgência, que a contabilização realizada seja correspondida pela Previ, e utilizem essa necessidade a nosso favor;

d)   que não assumam nenhum compromisso em nosso nome, sem que seja realizada uma ampla CONSULTA NACIONAL AOS ASSISTIDOS, formulada sem afogadilho, sem controle operacional unilateral e com bastante discussão e esclarecimento;

e)   que atuem de forma unida entre si e com transparência para com todos nós, funcionários e assistidos;

f)     que se comprometam a não fazer nenhum acordo que não nos devolvam, via urgente reforma de estatuto, o Corpo Social e seus poderes, o fim do voto de Minerva, etc...

g)    que mantenham todos os interessados informados, tempestivamente, das discussões que se realizam, através de um blog oficial das negociações, a ser criado especificamente com essa finalidade;


5. A todos os colegas funcionários, aposentados e pensionistas

a)                      que nos mantenhamos atentos e unidos na defesa dos nossos interesses, procurando acompanhar de perto o que está se desenrolando nas negociações;

b)                      que não nos iludamos com a concessão de migalhas de um suposto superávit, com risco de comprometimento do futuro, nosso e dos nossos pensionistas;
c)                       que avaliemos, com muita atenção, as ações e as posturas dos nossos representantes nas negociações;
d)                       que cobremos dos negociadores que atuem com firmeza e transparência nas negociações;

(pedimos a todos que divulguem este documento, repassando-o aos seus amigos)


A UNIÃO DE TODOS É A NOSSA ÚNICA DEFESA EFETIVA