terça-feira, 25 de novembro de 2008

Empréstimo Simples - Recomendação do Conselho Deliberativo

Na reunião do Conselho Deliberativo do dia 21.11.08, sexta-feira, foi discutida a proposta que o Conselheiro William (Diretor da Anabb) encaminhou no dia 23.10, que abordavam os seguintes pontos:

- Proposta 1:
BÔNUS 200 ANOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - permitir que a patrocinadora utilize os recursos existentes na Previ, à sua disposição, oriundos do chamado Fundo Paridade, para conceder aos aposentados e pensionistas o Bônus 200 anos, nas mesmas condições que estará sendo concedido aos funcionários da ativa.

- Proposta 2:
ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS, EM 3% - Conceder um adiantamento do reajuste dos benefícios previstos para junho de 2009, na proporção de 3%, a partr de 01.09.08, como reconhecimento de que o reajuste concedido em junho de 2008 (na proporção de 6,64%) está sendo superado pelo índice de inflação medido para os últimos 12 meses, com sinais de crescimento para os próximos meses.

- Proposta 3:
AUMENTO DO VALOR E PRAZO PARA O EMPRÉSTIMO SIMPLES - Permitir que a Previ conceda empréstimos até o limite de R$ 60.000,00 com prazo de pagamento até 80 meses.

O Conselho, após apreciar as propostas 2 e 3 (não apreciaram a proposta 1) deliberou que a proposta 2 fosse retirada de pauta e que a proposta 3 fosse encaminhada à Diretoria Executiva para análise.

Dessa forma, gostaria de retificar alguns comentários e e-mails respondidos, pois acabei confundindo a proposta 3 (ES) com a proposta do adiantamento de 3%. Peço desculpas aos colegas.

Resolução CGPC 26: Justiça indefere sétima liminar

"Havendo excesso (superávit) é natural que seja partilhado entre os interessados contribuintes, no caso os patrocinadores, participantes e assistidos. Não há outra solução para o caso, dada a proporcionalidade que envolve o regime de contribuição." Esse foi o veredicto dado no último dia 19/11 pelo Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao indeferir o pedido liminar do mandado de segurança contra o ministro da Previdência Social, José Pimentel.

A ação foi movida com o objetivo de anular a Resolução nº 26/2008, assinada pelo ministro da Previdência na condição de presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). O Conselho, no dia 29 de outubro, aprovou uma medida dispondo sobre a destinação do superávit e o equacionamento do déficit dos fundos de pensão. A ação contesta sobretudo os artigos 20 e 11 da norma, na parte "em que estabelece a reversão dos valores superavitários e também na parte que os valores superavitários serão utilizados para quitar contratos de confissão de dívida firmados com os patrocinadores, contrariando assim o estabelecido na LC 109/01..."

Entretanto, além de julgar que os artigos 11 e 22 da Resolução CGPC n° 26/08 representam a "fiel execução do artigo 20 da LC 109/01", o juiz Tales Krauss contestou outros argumentos contidos no mandado de segurança, contra o artigo 20 da Resolução, observando ainda: "Não me pareceu ter havido ilegalidade (quanto ao art. 20 da Resolução). As hipóteses de revisão do superávit não constam de rol fechado da LC 109/01. Há apenas menção exemplificativa à redução de contribuições. No entanto, não há como negar que outras espécies de revisão poderão ser adotadas. O objetivo da lei – continua o juiz – não foi o de cerrar o leque de opções para a regulamentação (a lei não veda outras formas). O importante é que se faça a revisão, seja pela redução (total ou parcial) de contribuições, seja pela melhoria dos benefícios (hipótese também não prevista na LC 109/01), seja pela hipótese impugnada neste writ, qual seja, a reversão de valores de forma parcelada aos participantes, assistidos e patrocinador. No fundo são todas elas espécies do gênero revisão do superávit".

Discussão democrática – O Juiz contesta outros argumentos do impetrante, ao vaticinar que o "ato objeto de impugnação (ou seja, a Resolução CGPC n° 26/08) "não foi produzido de forma açodada e precipitada, sem anteriores discussões". Segundo Tales Krauss Queiroz, além de ter sido aprovado pelo CGPC, órgão formado democraticamente por representantes de todos os atores envolvidos (patrocinadora, participantes e assistidos), "foram realizados estudos técnicos e jurídicos sobre a questão com a produção das áreas pertinentes do Ministério da Previdência Social. Esse dado reforça a lisura do ato e confirma a presunção de sua legalidade", destacou o Juiz, ao indeferir o pedido de liminar.

A decisão do juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal vai ao encontro dos argumentos utilizados pela Secretaria de Previdência Complementar contra outros seis mandados de segurança impetrados contra a SPC. Um deles é que a Resolução CGPC nº 26/08 é "prudencial, responsável e inteligente, visando proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão".

A SPC considera ainda que a norma aprovada pelo CGPC trata do desequilíbrio dos planos de benefícios – o superávit ou o déficit – como duas faces da mesma moeda, determinando a adoção de procedimentos pautados pela prudência, tanto no que diz respeito à destinação do superávit, quanto no que se refere ao equacionamento do déficit.
Com esse mandado, sobem a sete os indeferimentos da justiça a liminares contra a Resolução CGPC n° 26/08. (SPC)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Entrevista com o Sr. Ricardo Pena, Secretário da SPC

ENTREVISTA CONCEDIDA PELO TITULAR DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, RICARDO PENA, À REVISTA FUNDOS DE PENSÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUPERÁVIT CONTIDA NA RESOLUÇÃO CGPC 26, APROVADA RECENTEMENTE.

Uma das medidas que a Resolução impõe antes de discutir os recursos da "reserva especial para revisão de planos" é a adequação da tábua biométrica para a AT-2000 (mais conservadora) e redução da taxa de juros para 5% (hoje é 5,75%). Além disso, é previsto que se reduza o valor do desenquadramento da Fundação. Vale a pena ler essa entrevista que esclarece bem o objetivo da Resolução e, consequentemente, nos dá uma visão clara do órgão fiscalizador e regulador em relação à matéria.

No contexto internacional, é possível observar que, frequentemente, o superávit de fundos de pensão se dá devido a fatores sazonais. (...). Hoje se fala em um superávit que gira em torno de 74 bilhões no Brasil, já dá para se ter uma idéia do impacto que os novos pressupostos (tábua AT-2000 e taxa de juros a 5%) terão nesse montante?
Ricardo Pena - Em muitos casos eu concordo que o superávit ocorre por fatores sazonais, mas no Brasil, nos últimos cinco anos, tivemos um bom desempenho econômico. A economia cresceu e a bolsa valorizou muito até o final do ano passado. Então não se trata de um superávit ocasional porque os fundos vêm acumulando superávit nos últimos 5 anos. Nós viemos de uma situação de déficit em 2002 para uma situação de superávit em 2007. Em 2002, o déficit era de 20 bilhões, em julho de 2008, o superávit era de 74 bilhões. Com a queda da bolsa em setembro, esse valor caiu para perto de 57, 58 bilhões, ou seja, esse fator ocasional não ocorre quando se tem uma situação de mais estabilidade. No Brasil, a perspectiva é de estabilidade, com a inflação sob controle e taxas de juros mais baixas. Dificilmente o que aconteceu nos últimos 5 anos vai se repetir, daí a necessidade de se regulamentar esse superávit, afinal, estamos falando de contratos de longo prazo. Hoje há superávit, lá na frente poderá haver déficit.
Quanto à utilização da nova tábua e da nova taxa de juros, é necessário deixar claro que existe uma regra horizontal para todos os fundos, que é a resolução CGPC 18, que demanda o uso da tábua AT-83 e a adoção de uma taxa de juros de 6% ao ano. Somente os planos que têm superávit, e que vão fazer a destinação do superávit, terão que alterar a tábua. A idéia é que haja mais prudência e conservadorismo na destinação, ou seja, antes de destinar o superávit, é necessário que se troque a tábua porque essa população está vivendo mais e baixar os juros porque a economia brasileira vai entrar numa trajetória de juros mais baixos, inflação sob controle e crescimento.

Ou seja, essa taxa de juros e a tábua AT-2000 só se aplicam quando houver a utilização da reserva de contingência e depois a reserva especial, que é o que caracteriza o superávit.
Ricardo Pena - Exatamente. Nós não temos a dimensão correta, precisa, do real impacto financeiro das mudanças. E isso depende de cada fundo. Muitos deles já estão adaptados, como a Faelba e o Centrus, que já utilizam a tábua AT-2000 e a taxa de 5%. Mas a tônica do impacto é ter mais prudência e conservadorismo, ou seja, mais cuidado com a destinação do superávit, porque hoje está sobrando, mas lá na frente pode faltar.
Tem que ter regularidade e estabilidade porque o objetivo é pagar o benefício que foi contratado, é cumprir o que está no regulamento. Por exemplo, o indivíduo tem a expectativa de se aposentar recebendo, digamos, 2 mil reais. De repente ele passa a receber 4 mil numa situação de superávit. O compromisso inicial, contudo, é de que ele receba 2 mil, e isso tem que ser garantido durante todo o período. Não se trata de pagar 4 mil num determinado momento e no outro pagar mil. O objetivo é pagar dois mil e melhorar esse benefício se for o caso, mas em bases mais conservadoras.

A resolução determina a precificação correta de ativos e passivos a fim de apurar o resultado do plano de benefícios. Em que consiste essa precificação correta?
Ricardo Pena - Vamos supor que eu tenha um imóvel na minha carteira, em registro contábil, que valha 100 mil. Porém, quando eu decido vendê-lo, ele só vale 50 mil. Então é preciso uma revisão que revele que o imóvel está registrado assim, mas que não vale tanto... E isso se aplica para o ativo de renda variável e de renda fixa. Por exemplo, o meu ativo de renda variável está dizendo que eu tenho 100 milhões de ações na minha carteira. Mas eu posso fazer uma previsão que demonstre que eu tenho uma expectativa de crise na economia americana, que as commodities podem cair de preço devido à redução da demanda na China. Essa previsão pode indicar que o valor da minha carteira decrescerá de 100 para 80 milhões, ou seja , posso ter uma precificação correta e mais segura.
É preciso considerar as ações judiciais que eu não precifiquei e que eu preciso precificar, isso é, eu tenho contingências passivas, frutos de ações judiciais individuais que podem impactar o plano. Dessa maneira, estarei destinando superávit sendo que eu tenho um passivo oculto. Por isso, preciso ter a preocupação de ter a correta estimativa de quanto vale meu ativo e quanto vale o meu passivo. Só depois devo partir para um processo de destinação de superávit.

A taxa de juros utilizada atualmente é de 6%, o que caracteriza um pressuposto inadequado para alguns especialistas. Há alguma tendência de que essa taxa seja reduzida?
Ricardo Pena - Os fundos sendo investidores institucionais. Eles descontam a taxa de 6% das obrigações passivas porque encontram investimentos que rendem 6%. Se você considerar um titulo com vencimento até 2045, ele ainda paga 7% em termos reais, sendo que costumava pagar 12% e daqui a um ou dois anos deve pagar 4,5% ou 5%. Como estamos falando de contratos de longo prazo, essa taxa de 6% pode vir a ser considerada inadequada, mas hoje não é, tendo em vista que ainda há investimentos que rendem 6%. Idealmente, a taxa de juros que o fundo deve aplicar está relacionada àoportunidade de retornos. Ainda é possível encontrar investimentos seguros com boa rentabilidade, como é o caso dos Títulos Públicos Federais com vencimento em 2045, que estão pagando 7%.

Em que casos se prevê a transferência de recursos à patrocinadora? O dispositivo que prevê a devolução de contribuições à patrocinadora em determinados casos não fere o principio básico da Previdência Complementar, que é o de destinar esses recursos exclusivamente ao pagamento de benefícios?
Ricardo Pena
– Os princípios da Previdência Complementar estão na constituição. O primeiro pressuposto é que deve ser organizada de forma autônoma ao Regime Geral. O segundo pressuposto é o seu caráter facultativo. O terceiro pressuposto é o de que a Previdência Complementar baseia-se na constituição de reservas, e o quarto diz respeito à garantia do beneficio contratado. O mais importante deles é que a Previdência Complementar é facultativa. O patrocinador constituiu um plano como política de recursos humanos. Ele pode não desejar e não constituir. Se ele constituiu, ele pode desconstituir, retirar o patrocínio e o plano pode acabar. Se isso acontecer não tem discussão de superávit nem de déficit.
Nesse sentido, nós entendemos que o principio básico não foi ferido, pois o caráter voluntário está preservado. Em segundo lugar, recurso de plano de beneficio tem um pressuposto importante quando dá resultado, que é o da proporção contributiva, ou seja, quando há déficit, cobra-se do patrocinador a cota dele, assim como a do participante. E quando ocorre superávit, o patrocinador não tem direito? (grifo meu) Inclusive, há um agravante para as entidades regidas pela lei nº 108, pois o dinheiro da empresa é dinheiro público. Então, se é dinheiro publico, o patrocinador tem por obrigação arcar com o déficit e deve ser restituído no caso de superávit. O Artigo 20, parágrafo 3o da Lei 109 dita que "Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos", ou seja, a lei só traz uma forma para se fazer a revisão do plano, e utiliza a conjunção adversativa "se", o que indica que há outras formas.
O superávit e o déficit são desequilíbrios. Se eu tenho que reequilibrar o plano, é preciso reduzir contribuições, melhorar benefícios e reverter recursos para o participante, assistido e patrocinador, só que com algumas condições. A primeira delas é que o plano deve estar extinto, ou seja, fechado. Segunda: deve-se ter uma auditoria especifica para verificar os ativos e passivos. Terceira: o plano deve estar quitado, isto é, daqui até a ultima pessoa morrer, ninguém contribui mais nada. É necessário quitar o plano hoje e isso custa muito dinheiro. Quarta: esse processo tem que ter a aprovação previa da Secretaria, então nada acontecerá imediatamente. A SPC vai analisar caso a caso. Quinta: não se trata de um cheque à vista, a distribuição deve ocorrer por no mínimo 36 meses. Sexta: devem-se recolher os impostos devidos também, uma vez que o incentivo foi concedido para que os recursos entrassem, agora há de se descontar o imposto para que saiam. Até aqui já enumerei seis condições, mas ainda tem a sétima. Para que isso aconteça tem que haver o voto de qualidade do conselho deliberativo. Não se trata de maioria simples, é um processo estrutural do plano e por isso deve haver a anuência de dois terços dos membros. Portanto, se o Conselho Deliberativo for composto por seis membros, no mínimo cinco terão que concordar.

Qual é a expectativa da Secretaria em relação à Resolução? O sistema reagiu conforme o esperado?
Ricardo Pena
– Trataremos quaisquer reações negativas com equilíbrio, fazendo todas as defesas e representações que se fizerem necessárias, mas tudo está dentro do esperado. Nosso objetivo era regular com responsabilidade. Deve ficar claro que a Secretaria é um órgão que fiscaliza todos os fundos, e estávamos observando algumas situações que não condiziam com planos de benefícios. Por isso fez-se necessária essa orientação, do ponto de vista jurídico, do ponto de vista da autorização e do licenciamento, e da própria supervisão.
Em alguns momentos as pessoas acham que vão ficar milionárias, mas plano de benefícios não é loteria. (grifo meu) Ele serve para proteger as pessoas na fase em que elas não reúnem mais condições para trabalhar e agora vão aproveitar a vida mantendo o mesmo padrão de renda. A idéia não é ficar rico quando se aposenta. A nossa expectativa era disciplinar e orientar o sistema com responsabilidade e equilíbrio.

Existe algum aspecto ainda pendente de regulamentação (relativo ao superávit ou déficit)?
Ricardo Pena
– No momento estamos avaliando se será necessário baixar uma instrução. É procedimental e destina-se a explicar melhor e orientar a respeito de prazos e da forma de licenciamento. Não se trataráde nada normativo, apenas de uma instrução procedimental com vistas a orientar o sistema, se ainda houver alguma duvida. Mas a priori, nós entendemos que a resolução por si só já cumpriu esse objetivo.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Texto de Arnaldo Jabor

Texto para reflexão. Bom final de semana a todos.



PACIÊNCIA [Arnaldo Jabor]

Ah! Se vendessem paciência nas farmácias e supermercados. .. Muita gente iria gastar boa parte do salário nessa mercadoria tão rara hoje em dia.
Por muito pouco a madame que parece uma 'lady' solta palavrões e berros que lembram as antigas 'trabalhadoras do cais '... E o bem comportado executivo? O 'cavalheiro' se transforma numa 'besta selvagem' no trânsito que ele mesmo ajuda a tumultuar.

Os filhos atrapalham, os idosos incomodam, a voz da vizinha é um tormento, o jeito do chefe é demais para sua cabeça, a esposa virou uma chata, o marido uma 'mala sem alça'. Aquela velha amiga uma 'alça sem mala', o emprego uma tortura, a escola uma chatice. O cinema se arrasta, o teatro nem pensar, até o passeio virou novela.

Outro dia, vi um jovem reclamando que o banco dele pela internet estava demorando a dar o saldo, eu me lembrei da fila dos bancos e balancei a cabeça, inconformado.

Vi uma moça abrindo um e-mail com um texto maravilhoso e ela deletou sem sequer ler o título, dizendo que era longo demais.
Pobres de nós, meninos e meninas sem paciência, sem tempo para a vida, sem tempo para Deus.

A paciência está em falta no mercado, e pelo jeito, a paciência sintética dos calmantes está cada vez mais em alta.

Pergunte para alguém, que você saiba que é 'ansioso demais' onde ele quer chegar?

Qual é a finalidade de sua vida? Surpreenda-se com a falta de metas, com o vago de sua resposta.

E você?

Onde você quer chegar?

Está correndo tanto para quê?

Por quem?

Seu coração vai agüentar?

Se você morrer hoje de infarto agudo do miocárdio o mundo vai parar?

A empresa que você trabalha vai acabar?

As pessoas que você ama vão parar?

Será que você conseguiu ler até aqui?

Respire... Acalme-se..

O mundo está apenas na sua primeira volta e, com certeza, no final do dia vai completar o seu giro ao redor do sol, com ou sem a sua paciência...
NÃO SOMOS SERES HUMANOS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA ESPIRITUAL.. ..

SOMOS SERES ESPIRITUAIS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA HUMANA...

Eleições ANABB 2008 - Resultado da Apuração

Foi divulgado o resultado final da votação ANABB. Estou reproduzindo os 26 mais votados para o Conselho Deliberativo e os 10 mais votados para o Conselho Fiscal. Dos 26 classificados, 05 serão escolhidos para ocuparem a Diretoria Executiva e 21 escolhidos para o Conselho Deliberativo.

Agradeço a todos a confiança e o apoio demonstrados nesta eleição.

Conselho Deliberativo

1º VALMIR Marques CAMILO
2º ALCIR AUGUSTINHO CALLIARI
3º Maria das Graças C. Machado Costa
4º CECILIA Mendes GARCEZ Siqueira
5º José BRANISSO
6º DENISE Lopes VIANNA
7º DOUGLAS José SCORTEGAGNA
8º AUGUSTO Silveira de CARVALHO
9º José Sampaio de LACERDA JUNIOR
10º NILTON BRUNELLI Azevedo
11º WILLIAM José Alves BENTO
12º EMILIO Santiago Ribas RODRIGUES
13º ANTONIO GONÇALVES de Oliveira
14º ELAINE Michel
15º ELCIO da Motta Silveira BUENO
16º ROMILDO GOUVEIA Pinto
17º Inácio da Silva MAFRA
18º ANA LUCIA LANDIN
19º MERCIA Maria Nascimento PIMENTEL
20º ANTILHON SARAIVA dos Santos
21º ISA MUSA de Noronha
22º VITOR PAULO Camargo Gonçalves
23º José Antonio DINIZ de Oliveira
24º ARMANDO César Ferreira dos Santos
25º Luiz Antonio Careli

26º GENILDO Ferreira dos REIS

Conselho Fiscal

1º CLÁUDIO José ZUCCO
2º SAUL Mario MATTEI
3º Antonio José de CARVALHO
4º TEREZA Cristina GODOY Moreira dos Santos
5º MARIA DO CÉU BRITO
6º VERA Lucia MELO
7º PAULA Regina GOTO
8º OSVALDO PETERSEN Filho
9º DORILENE Moreira da Costa
10º ANTONIO CARLOS DIAS

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Juiz intima Presidente do CGPC a prestar esclarecimentos sobre a Resolução 26

(Fonte: Sindicatos dos Bancários de Brasília - DF)
12/11/2008


O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras. Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar. “A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deliberativa eleita da Previ.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Resultado da Previ acumulado até o mês setembro de 2008

PLANO 1

Ativo total: R$ 127.5 bilhões. O resultado do mês foi negativo em R$ 2.8 bilhões e o acumulado do ano foi negativo em R$ 13.8 bilhões, em função do desempenho desfavorável dos investimentos em renda variável.

Os ativos ficaram em:

- Renda variável – R$ 78.6 bilhões

- Renda fixa - R$ 41.7 bilhões

- Imóveis - R$ 3.1 bilhões

- Op. Com participantes – R$ 2.9 bilhões

O valor do superávit foi de R$ 39.0 bilhões, sendo que R$ 16.4 bilhões foram registrados na conta Reserva de Contingência, referentes a 25% do valor da rubrica das Provisões Matemáticas e R$ 22.6 em Reserva Especial para revisão do plano (o que excede os 25% das provisões matemáticas).

O saldo do “Fundo Paridade” fechou o mês de setembro em R$ 2.1 bilhões. É referente a este saldo que a Anabb estará apresentando propostas para utilização na próxima reunião do Conselho Deliberativo da Previ no próximo dia 21.11.08.

PLANO PREVI FUTURO

O Plano Previ Futuro registro ativo total no valor de R$ 1.0 bilhão, sendo que R$ 660.967 em renda fixa, R$ 253.664 em renda variável e R$ 139.202 em operações com participantes. Variação negativa no valor de R$ 9.942, se comparado com o mês anterior (agosto), também impactado pelo desempenho desfavorável da Bolsa de Valores nesse período.

É bom lembrar que o resultado negativo é acumulado até o mês de setembro e que até o final do ano o resultado poderá ser bem diferente, tudo dependerá de como o mercado se comportará até lá.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Aquisição da Caixa é alternativa para o BB

Matéria divulgada no Valor Online para a reflexão dos colegas. O interessante é que eu lembro de um evento promovido pela ANABB em Brasília, onde o atual Governador do DF, Sr. Arruda, que na época era líder do Governo (PSDB), era um dos palestrantes e foi interpelado por um colega do PT, que em tom agressivo, questionou sobre a proposta do governo em fundir o BB com a Caixa Econômica Federal. Eu lembrei disso agora em função da matéria abaixo e de alguns boatos que têm sido espalhados por aí. Será que o PT vai implementar mais outra proposta do PSDB?

"A operação envolvendo o Unibanco e o Itaú reavivou dentro do Banco do Brasil a sua aspiração de incorporar a Caixa Econômica Federal, como forma de reconquistar a liderança no mercado bancário nacional. Oficialmente, o BB não quis comentar a perda da liderança para o banco que nasce da consolidação do Unibanco e do Itaú. Mas, de forma reservada, executivos do banco lembraram que a incorporação da Caixa é uma das alternativas possíveis. No ano passado, quando o BB iniciou sua ofensiva para incorporar bancos públicos, também foi aventada a hipótese de absorver a Caixa, além do Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia. A idéia voltou à tona depois que o Santander adquiriu as operações do ABN Amro no Brasil. A proposta, porém, teve forte reação contrária da Caixa.

O BB tinha ativos totais de R$ 403,468 bilhões em junho, e a Caixa, de R$ 250,562 bilhões. Juntos, os dois bancos seriam capazes de superar a soma de Itaú e Unibanco, que, segundo a instituição, chegaram a R$ 575 bilhões em ativos. A perda da liderança também aumenta a importância, para o BB, de concluir a compra da Nossa Caixa, que administra R$ 54,10 bilhões em ativos. Outro negócio em discussão é a compra do Banco de Brasília, que tem ativos de R$ 4,897 bilhões.

O BB já concluiu a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que soma R$ 6,215 bilhões em ativos, e vai absorver o Banco do Estado do Piauí (BEP), que tem operações pequenas, com ativos totais de R$ 226 milhões.

Uma fonte do BB lembra que, mesmo que o BB seja bem-sucedido em concretizar todas essas operações, ainda assim ficaria atrás do novo banco criado pelo Itaú e Unibanco. Seria necessário comprar bancos privados, usando a faculdade criada pela medida provisória 443, recentemente editada. O BB, lembra a fonte, negociou a compra de carteira com 29 instituições financeiras. Em alguns dos contatos, houve sondagem inclusive para a venda do banco, e não apenas ativos. Ontem, o BB não quis comentar notícias sobre a eventual disputa que estaria travando com o Bradesco para a compra do Banco Votorantim, que tem R$ 73,631 bilhões em ativos. Mas uma fonte disse que, para reconquistar a liderança, será fundamental o BB comprar um ou mais bancos, nacional ou de controle estrangeiro, com porte similar ao do Votorantim. " (Alex Ribeiro - Valor Online)

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Nova Ação Judicial contra a Resolução CGPC 26


Anapar ajuíza nova ação contra a Resolução CGPC 26. Veja abaixo o teor da ação proposta. Informo também que a ANABB estará ajuizando muito em breve ação judicial contra a Resolução. Apesar da FAABB não ter conseguido a liminar, a decisão do Juiz não foi toda ruim, pois impedirá que os recursos sejam repassados ao patrocinador até decisão em julgado.



ANAPAR ajuíza nova ação contra Resolução 26

Após o indeferimento da liminar no primeiro mandado de segurança impetrado contra a Resolução CGPC 26, a ANAPAR ajuizará nova ação para pedir a nulidade dos artigos 20 e 25 da norma, que prevêem a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos. A medida será ajuizada hoje, dia 04 de novembro.


O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Dr. Marcelo Rebello Pinheiro, indeferiu o pleito da ANAPAR em mandado de segurança, sob o argumento de que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. O processo foi arquivado sem julgamento de mérito. O mandado de segurança pedia, também, que o Secretário da Previdência Complementar fosse impedido de aprovar qualquer devolução de valores a patrocinadores em planos de previdência superavitários. Até onde se tem conhecimento, ainda não há nenhuma decisão desta espécie sendo apreciada pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC).


A nova ação da ANAPAR será ajuizada contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência Social, por ter editado a norma que inovou frente à Lei Complementar 109 e introduziu a possibilidade de devolução de valores, hipótese não prevista na legislação.

Outras entidades de classe também já ajuizaram demandas contra a Resolução, num movimento que lembra, em 2001, o finado Decreto 3721 e a luta contra a sua implantação. Naquela ocasião também foi questionada a legalidade da medida que, autoritariamente, aumentava a idade mínima para aposentadoria em fundos de pensão. Houve dezenas de sentenças impeditivas à sua implantação, conseguidas por sindicatos e associações, e o Decreto acabou revogado.


Protestos de participantes provocam reação – No combate à Resolução, abaixo-assinados e inúmeras mensagens chegam aos responsáveis pela sua criação. Este movimento tem provocado a edição de reiterados comunicados defensivos, tanto por parte da SPC quanto da Abrapp, com rasgados elogios ao conservadorismo da medida e à proteção dos participantes. No entanto, deixam de mencionar a devolução de valores aos patrocinadores, conceito ilegal e coração da norma.


Infelizmente, tanto uma quanto a outra se arvoram em defensores dos direitos dos participantes, mas aprovaram uma norma que favorece ilegal e explicitamente as patrocinadoras. “Antes de se nomearem defensores dos participantes, deveriam aferir a opinião destes e de suas entidades representativas: é praticamente unânime a opinião de que a Resolução precisa ser revogada”, avalia Cláudia Ricaldoni, Secretária Geral da ANAPAR. “Não foi por falta de aviso. Desde o primeiro momento em que o tema foi ventilado, alertamos a SPC que os participantes eram radicalmente contrários a qualquer possibilidade de devolver valores às patrocinadoras”, completa José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.